Quantos vereadores cada partido pode lançar como candidatos nas eleições?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui regras que estabelecem o número de pessoas que podem ser candidatas em cada legenda

O Liberal
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Nas eleições municipais, além da escolha do prefeito e vice-prefeito de cada cidade, a população também precisa votar nos políticos que vão compor a Câmara de Vereadores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina o número de candidatos que cada partido pode ter. Segundo o órgão, as legendas ou federações poderão lançar o número de até 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal mais um.

Até 2021, a lei estabelecia um teto de 150% do número das vagas. Ou seja, em um município com 20 cadeiras em disputa, em vez de 30 candidaturas, agora poderão ser lançadas 21. O dispositivo que alterou essa regra foi a Lei nº 14.211, válida ainda para os outros cargos que dependem de eleições proporcionais, como Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Já no caso de prefeito, cada partido, federação ou coligação pode requerer o registro de apenas um candidato e seu respectivo vice, que concorrem em chapa única e indivisível, ainda que seja fruto da indicação de coligação partidária, de acordo com o TSE.

Cota de gênero

Outra regra que a Corte estabelece é que, quando registrarem seus vereadores para a eleição, as legendas precisam cumprir a chamada cota de gênero. Pela regra, é necessário preencher o mínimo de 30% e máximo de 70% do número total de candidatos apresentados pelos partidos para candidaturas de cada gênero.

No cálculo do percentual, as frações resultantes do menor número devem ser arredondadas para cima. Sendo assim, no caso de um partido que registre 21 candidatos, a cota de 30% representa 6,3 candidaturas, logo, o mínimo para cada gênero será de 7 candidatos ou candidatas.

Para as federações, o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deverá ser observado tanto pela própria federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.

A divulgação das candidaturas registradas será feita pela Justiça Eleitoral na página do DivulgaCandContas. O portal apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, bem como sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. Hoje, a página exibe resultados desde as eleições de 2004 até o pleito mais recente.

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