Quanto ganha um vice-prefeito? Confira quanto é o salário em Belém
O vice-prefeito é a segunda figura mais importante na gestão, depois do prefeito
Nas eleições de 2024, mais de seis milhões de paraenses irão às urnas para escolher os próximos representantes a ocupar as cadeiras do Poder Executivo e Poder Legislativo municipal nas funções de prefeito, vice-prefeito e vereador. Mas, antes disso, é preciso conhecer o que cada um faz, bem como quanto ganha para exercer tais funções. O vice-prefeito, por exemplo, é parte fundamental na gestão municipal e recebe mensalmente um salário que pode variar de acordo com cada cidade. Na capital paraense, a remuneração chega a mais de R$20 mil.
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No organograma da gestão de um município, o vice-prefeito é a segunda figura mais importante depois do prefeito. Ele tem como função auxiliar o chefe do Executivo a administrar a cidade, assim como zelar pelo bem-estar da população local e pelo cumprimento das leis. Em caso de ausência do prefeito – seja por motivos de viagens, agendas institucionais ou problemas de saúde – o vice assume todos os deveres até que o prefeito possa retornar às atividades.
Para assumir tais funções, o vice-prefeito recebe um salário mensal que, assim como no caso dos prefeitos, é definido pela Câmara Municipal de cada cidade. Em Belém, conforme apurado no Portal da Transparência, a remuneração atual é de R$24.570,19. A reportagem do Grupo Liberal também levantou informações nos portais da transparência de alguns dos maiores cartórios eleitorais do estado. Em Ananindeua, na Região Metropolitana, o valor pago ao vice-prefeito é de R$10 mil; Em Santarém R$ 15.031,75; e em Parauapebas R$16.644,00.
De acordo com o Artigo N° 29 da Constituição Federal, o vice-prefeito tem direito de ocupar função na administração municipal, o que faz com que o esteja comumente presente na gerência de projetos, ações e programas desempenhados pela prefeitura.
Além disso, o vice pode assumir outros cargos públicos, como Secretário Municipal. No entanto, isso depende do que é determinado na Lei Orgânica do Município (LOM). De modo geral, a Constituição diz que é possível o acúmulo de funções desde que não haja a soma ou bônus da remuneração e que exista compatibilidade de horários.
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