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Presos podem votar? Entenda os direitos eleitorais dos detentos no Brasil

Em entrevista ao Grupo Liberal, Pedro Oliveira, especialista em Direito Eleitoral explica quais os critérios para que a pessoa privada de liberdade esteja apta a votar.

Gabi Gutierrez

No Brasil, o direito ao voto é garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a democracia como um dos pilares fundamentais do Estado. Entretanto, essa garantia possui algumas exceções e peculiaridades, especialmente quando se trata de pessoas privadas de liberdade. Mas afinal, presos podem votar? A resposta é: depende da situação do detento. Em entrevista ao Grupo Liberal, Pedro Oliveira, especialista em Direito Eleitoral explica quais os critérios para que a pessoa privada de liberdade esteja apta a votar. 

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De acordo com a legislação eleitoral brasileira, existem três categorias principais de cidadãos privados de liberdade, cada uma com regras específicas quanto ao direito ao voto:

1. Presos provisórios: São aqueles que ainda não foram julgados definitivamente e, portanto, não têm uma condenação transitada em julgado. Esses indivíduos mantêm seus direitos políticos intactos, incluindo o direito ao voto. "A Constituição de 1988 assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, uma vez que eles não têm os direitos políticos suspensos", explica Pedro Oliveira, advogado doutorando, mestre e especialista em Direito Eleitoral. De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos só ocorre com a condenação criminal transitada em julgado. Assim, presos provisórios podem exercer seu direito ao voto.

2. Presos condenados em regime aberto ou semiaberto: Aqueles que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto, em que há permissão para saída durante o dia para trabalho, estudos ou outras atividades autorizadas, também têm o direito de votar. Estes regimes permitem maior liberdade de locomoção, o que facilita a participação no processo eleitoral.

3. Presos condenados em regime fechado: Para os que cumprem pena em regime fechado, a situação é diferente. Com a condenação definitiva, há a suspensão dos direitos políticos, incluindo o direito ao voto. Estes presos perdem temporariamente esse direito enquanto durarem os efeitos da condenação.

Votação para presos provisórios

Para garantir que os presos provisórios possam exercer seu direito ao voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece algumas medidas específicas. Em anos eleitorais, são instaladas seções eleitorais em unidades prisionais e em estabelecimentos de internação de adolescentes. Essas seções funcionam como quaisquer outras, com a presença de mesários e urnas eletrônicas.

"Os tribunais regionais eleitorais devem disponibilizar sessões em estabelecimentos penais, em unidades de internação, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes custodiados em unidades de internação tenham assegurado o direito constitucional ao voto", afirma Oliveira. Essa estrutura permite que os presos provisórios e aqueles em regime aberto ou semiaberto possam votar, enquanto presos condenados em regime fechado não têm esse direito. Essa distinção é crucial para garantir que apenas aqueles que ainda não tiveram uma condenação definitiva ou que estão em regimes menos restritivos mantenham seus direitos políticos.

A garantia do direito ao voto para presos provisórios é uma forma de assegurar a igualdade e a inclusão, princípios fundamentais da democracia brasileira. "A preocupação em garantir o acesso às urnas a essas parcelas da população, sejam jovens cumprindo medida socioeducativa ou presos provisórios, segue o princípio da Constituição Federal de universalizar o direito ao voto", finaliza Oliveira.

 

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