Eleições 2024: não votou no 2º turno? Veja como justificar
Existem diferentes justificações de falta para cada turno, entenda
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que os eleitores que faltarem à votação do 2º turno destas eleições, devem justificar a ausência até o dia 7 de janeiro do próximo ano. A data muda de acordo com o turno. Os que se ausentaram no primeiro turno, devem regularizar sua situação com a justiça eleitoral até o prazo limite de 5 de dezembro deste ano. Com informações da CNN.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos em todo o país. Considerando os que não podem ou não conseguem comparecer em dia de votação, a justiça prevê a possibilidade de justificativa.
Para justificar, o cidadão pode realizar sua justificativa de ausência através do e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (disponível em dispositivos Android ou iOS). Também é possível comparecer nos pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais no dia do pleito. No caso da justificativa feita pelo aplicativo, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a razão pela qual não pôde votar. A justificativa será direcionada a um juiz eleitoral.
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É preciso ainda ter em mãos algum documento de identidade oficial com foto para o preenchimento do formulário de justificativa. O número do título eleitoral também é necessário. Os formulários estão disponíveis nos cartórios eleitorais, nos locais de votação e nas páginas do TSE e TREs na internet.
O eleitor que não justificar sua ausência precisa pagar uma multa estipulada pelo TSE. Se o cidadão faltar nos dois turnos, ele deverá pagar R$ 3,51 de multa para cada falta.
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