Eleições 2024: como justificar o voto? Veja o passo a passo de como fazer

Se o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar nas Eleições Municipais 2024 poderá justificar a ausência no dia da votação e em até 60 dias após o domingo de eleição

Gabriel Bentes
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Nas eleições municipais que ocorrem em todo o Brasil neste 6 de outubro e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 155.912.680 eleitores estão aptos a comparecer às urnas e escolher representantes para as prefeituras e câmaras municipais.

Segundo o TSE, todo cidadão entre 18 anos e 70 anos é obrigado a votar, salvo algumas exceções. No entanto, assim como nos pleitos nos anteriores, muitas pessoas encontram imprevistos antes e durante o dia da eleição e não conseguem se dirigir até o local de votação. Assim, o indivíduo precisa justificar a ausência para não enfrentar problemas com a Justiça Eleitoral, como pagamento de multa e impossibilidade de tirar passaporte.

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Como justificar o voto?

De acordo com informações disponíveis no site do TSE, "quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar nas Eleições Municipais 2024 poderá justificar a ausência no dia da votação", estendendo o prazo para 60 dias para quem justificar após o domingo de eleição.

Assim, quem não conseguir votar é possível justificar a ausência no mesmo dia pelo aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor) e pelo sistema "Justifica" no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como justificar o voto pelo E-Título:

  1. Após instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu "Opções" e selecione "Justificativa de ausência";

  2. Em seguida, preencha os dados e clique em "Próximo" até concluir.

image Passo a passo de como justificar o voto pelo E-Título (Foto/O Globo)

Para evitar driblagens, o aplicativo E-titulo utiliza georreferenciamento para confirmar que o usuário realmente está fora do local onde vota. A funcionalidade está disponível apenas durante o horário da votação, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Além disso, é fundamental lembrar que o e-Título deve ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, no sábado, dia 5. Por isso, recomenda-se fazer o download do app com antecedência, caso planeje utilizá-lo para justificar o voto no domingo.

Como justificar o voto pelo Sistema Justifica

Se o eleitor não justificar sua ausência no dia da votação usando o e-Título, ele poderá fazê-lo em até 60 dias após cada turno. Para isso, deve acessar o sistema "Justifica" no site do TSE (https://justifica.tse.jus.br/).

Na plataforma, será necessário preencher os dados pessoais da mesma forma como estão no cadastro eleitoral, informar o motivo da ausência e anexar documentos comprobatórios digitalizados. Após isso, um código de protocolo será gerado para acompanhamento, e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será enviado à zona eleitoral responsável para análise.

O que acontece se eu não justificar o voto?

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) implica algumas consequências para o eleitor que não comparecer às urnas para votar e também não justificar a ausência. Assim, o votante não poderá:

  • Receber salários, remunerações ou proventos de cargos públicos, autárquicos ou paraestatais, de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo, ou que realizem serviços públicos delegados, relativos ao segundo mês após a eleição.
  • Participar de licitações públicas ou administrativas da União, estados, territórios, Distrito Federal, municípios ou suas autarquias.
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou supervisionadas pelo governo.
  • Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura.
  • Solicitar certidão de regularidade em relação ao exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa do último turno da última eleição, ou de regularidade quanto ao comparecimento às urnas, pagamento de multa pela ausência e cumprimento de convocações para atividades eleitorais.
  • Obter qualquer documento em repartições diplomáticas às quais a pessoa esteja subordinada.

Além disso, o indivíduo terá que pagar uma multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Ainda, a inscrição da eleitora ou do eleitor será cancelada se não votar em três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a partir da data do último pleito em que deveria ter comparecido.

(*Gabriel Bentes, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de oliberal.com)

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