Derrame de santinhos: Prática acarretou quase R$ 1 milhão em multas a candidatos do Pará
71 candidatos e uma coligação foram condenados pela prática nas eleições de 2022; procurador Alan Mansur destaca caráter ‘pedagógico’ das punições.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou 71 candidatas e candidatos e uma coligação ao pagamento de multas que somam R$ 814 mil, por conta do derramamento de santinhos – pequenos panfletos de propaganda eleitoral – em municípios do estado durante as eleições de 2022. A prática é considerada crime eleitoral e as condenações atendem a pedidos do Ministério Público Eleitoral.
A multa foi de R$ 2 mil para cada local de votação onde houve o derrame de santinhos, ocorrido tanto na véspera quanto no dia da eleição. Em um dos casos, envolvendo uma coligação, a penalidade chegou a R$ 156 mil, devido ao grande número de infrações registradas. Outros valores expressivos foram R$ 46 mil, R$ 42 mil e R$ 36 mil, de acordo com o número de locais registrados.
Para o procurador regional eleitoral, Alan Mansur, a grande quantidade de condenações aponta um 'descumprimento sistemático' da legislação eleitoral. Ele lamenta o fato dos candidatos terem ‘preferido sujar os locais de votação’. “Em alguns casos, foi decisão dos candidatos; em outros, foi decisão dos correligionários. De qualquer forma, quem acaba sendo punido com a multa é o candidato", acrescenta Mansur.
O procurador acredita que as multas aplicadas têm um ‘efeito pedagógico’ e contribuem para desestimular essa prática nas eleições de 2024. "Certamente, a ideia é que a sanção aplicada busque a punição de quem cometeu o ato irregular, mas também tenha uma função educativa de evitar que haja novos casos nestas eleições de 2024. E que os candidatos saibam que, caso tal prática ocorra, eles pagarão multa", frisa Mansur.
Endurecimento
Para as eleições deste ano, a fiscalização será intensificada. "As equipes do Ministério Público atuarão nas zonas eleitorais, acompanhando e registrando qualquer ocorrência de derramamento de santinhos. As polícias também já estão avisadas e podem realizar a detenção de quem praticar o derramamento de santinhos, também conhecido como ‘voo da madrugada’”, detalha o procurador Alan Mansur.
Além disso, Mansur destaca que a Justiça Eleitoral também pode certificar essas práticas para que os candidatos que insistirem na ilegalidade sejam sancionados. Ele reforça que a colaboração dos cidadãos é fundamental e que irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público por meio do serviço MPF Serviços ou pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para sistemas iOS e Android.
Voo da madrugada
O termo "voo da madrugada", conforme citado pelo procurador, é utilizado para descrever a prática ilegal de despejar materiais de campanha nas imediações de locais de votação durante a madrugada da véspera da eleição, aproveitando-se do horário em que a fiscalização é mais reduzida. O objetivo seria influenciar eleitores ‘de última hora’, deixando os panfletos espalhados no chão nas primeiras horas do dia da votação.
Regras
As regras para campanhas nas ruas estão na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução 23.732/2024. Partidos, coligações e candidatos devem adotar medidas preventivas para evitar o derramamento de santinhos. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Eles também devem orientar seus apoiadores a recolher o material de propaganda conforme as normas.
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