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2,6% dos pedidos de candidaturas no Pará foram julgados pela Justiça Eleitoral

Juízes eleitorais têm até 16 de setembro para que todos os pedidos de registro sejam julgados

Emilly Melo
fonte

Após o fim do prazo de registro de candidatura para as eleições municipais, marcadas para 6 de outubro deste ano, o Pará possui 17.872 pedidos de formalização dos registros, entre candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Desde total, 474 solicitações haviam sido julgadas pelos juízes eleitorais em diferentes municípios do Pará, equivalente a 2,6%, conforme dados estatísticos divulgados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até às 18h desta quinta-feira (22/08).

Este pleito apresenta uma redução de 5.755 candidaturas no Estado em relação às últimas eleições, realizadas em 2020. O advogado paraense especialista em direito eleitoral Robério d’Oliveira explica que, com o encerramento do prazo dos registros no dia 15 de agosto, desde o dia 16 iniciou a fase de processamento de processamento de solicitações, que é a verificação por parte da Justiça eleitoral da documentação apresentada.

“Caso algum documento falte, a Justiça Eleitoral baixa o processo em diligência com o prazo para apresentação do documento. Por conta do calendário eleitoral estabelecido, a Justiça Eleitoral tem até o dia 16 de setembro como data limite para que todos os pedidos de registro de candidatos e impugnações estejam julgados”, declara.

Do total dos candidatos, 1.538 tentam a reeleição. Segundo o TSE, 467 concorrem às 144 vagas disponíveis para o cargo de prefeito no Pará; 470 para vice-prefeito; e 16.935 para vereador. Quanto ao quantitativo das candidaturas por partido, o destaque é para o MDB (1.954); seguido do União Brasil (1.733); e do PSD (1.525). 

Até o fechamento desta reportagem, apenas uma candidatura havia sido indeferida pelo TSE. O candidato solicitou registro para pleitear o cargo de vereador, no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém.

“Quando a candidatura é indeferida, um dos motivos, por exemplo, é a inelegibilidade ou a falta de apresentação de toda a documentação, sendo o último caso raro. Após o indeferimento, o candidato tem o direito de recorrer ou o partido promove a substituição do candidato”, esclarece Robério.

Nos casos de chapa para os postos de prefeito e vice-prefeito, quando um dos candidatos tem o pedido indeferido, o partido ou a coligação ao qual são vinculados podem fazer a substituição do postulante.

Robério d’Oliveira afirma que após o resultado de indeferimento, o candidato, partido ou coligação, tem até três dias para interpor recurso no Tribunal Regional Eleitoral.
O TSE informa que “o conceito de inelegibilidade diz respeito ao impedimento temporário da capacidade eleitoral da pessoa, ou seja, por causa de em uma restrição ela não pode ser votada, com base nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/90 e na Constituição Federal. Esse impedimento não atinge os demais direitos políticos, como votar e participar de agremiações partidárias”.

Situações nas quais uma candidatura pode ser classificada

Aguardando julgamento

Candidatura cujo o pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.

Cancelado com recurso

Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Cassado com recurso

Candidatura cujo registro foi cassado, em ação autônoma; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Deferido

Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.

Deferido com recurso

Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Indeferido com recurso

Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Pedido não conhecido com recurso

Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Pendente de julgamento

Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.

Cancelado

Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.

Cassado

Candidatura cujo registro foi cassado, em ação autônoma.

Indeferido

Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

Falecido

Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.

Não conhecimento do pedido

Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.

Renúncia

Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

*(Informações obtidas do TSE, através do sistema DivulgaCandContas)

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