Taxistas podem enviar à Sefa pedido de isenção de impostos
Medida busca facilitar o ingresso de pedidos junto ao Fisco Estadual e evitar o deslocamento dos proprietários de carros de aluguel
A Secretaria da Fazenda (Sefa) disponibilizou o e-mail institucional para envio dos documentos relativos aos pedidos de isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para taxistas. A medida busca facilitar o ingresso de pedidos junto ao Fisco Estadual e evitar o deslocamento dos proprietários de carros de aluguel.
Para iniciar o pedido de isenção junto a Secretaria de Fazenda, o profissional deve solicitar o requerimento padrão, por meio do site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), assinar, digitalizar os documentos e enviar pelo endereço eletrônico centraltaxista@sefa.pa.gov.br, exclusivo para pedidos de isenção.
A secretaria esclarece ainda que não haverá prorrogação da data de vencimento do imposto e que a Central de Atendimento aos Taxistas (CAT), espaço para os condutores autônomos que funciona na sede do Departamento de Trânsito (Detran), em Belém, ficará fechada no período em que o órgão tiver o atendimento suspenso.
Entretanto, para os profissionais, a medida não atende as necessidades da categoria. Na avaliação de Waldir Souza, presidente do Sindicato dos Taxistas do Município de Belém (STABEPA), a Sefa deveria prorrogar os prazos de pagamento para que o taxista não corra o risco de perder a isenção, considerando, principalmente, o período de lockdown na capital paraense e região Metropolitana.
"Estamos tentando auxiliar os taxistas quanto ao envio dessa documentação, mas sabemos que os profissionais terão dificuldades mais lá na frente. Essa medida vai acabar causando tumulto uma vez que os proprietários que tiverem que se apresentar no Detran nos próximos dias encontrarão dificuldades já que o órgão está fechado. Todos os outros órgãos prorrogam as datas, menos a Sefa, o que traz grandes prejuízos para a categoria", declarou Souza.
Em caso de dúvidas, os taxistas podem entrar em contato através dos números (91)3323-5951 e (91)3323-5953, ou ligar para o Call Center Sefa, em 0800-725-5533, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, ou enviar e-mail pela atendimento@sefa.pa.gov.br.
SUGESTÃO DE INFO
Confira os documentos necessários aos pedidos de isenção:
ICMS
- Autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal, concedendo isenção do IPI;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida para o exercício da atividade profissional, cujo documento contenha a expressão “exerce atividade remunerada”;
- Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no caso de destruição completa do veículo ou certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo;
- Certificado de Registro de Veículos - CRV, quando for ocaso;
- Comprovante de Residência;
- Declaração de Aquisição de Veículo (Formulário);
- Documento expedido pela Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana - SEMOB ou Órgão equivalente nos municípios, comprovando que o requerente exerce, há pelo menos, 01 (um) ano, a atividade de taxista e que continua exercendo essa atividade na data do pedido;
- Documento que comprove a inscrição, na condição de autônomo, no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por meio de cópia do Cadastro de Pessoa Física do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e sua regularidade em relação às contribuições previdenciárias, dos últimos 3 (três) meses.
- Procuração outorgada pelo requerente, quando for o caso.
IPVA
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida para o exercício da atividade profissional, cujo documento contenha a expressão “exerce atividade remunerada”;
- Certificado de Registro de Veículos - CRV ou Nota Fiscal de aquisição, no caso de veículo novo;
- Documento expedido pela Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana - SEMOB ou Órgão equivalente nos municípios, autorizando o proprietário do veículo a exercer atividade de taxista ou moto-taxista no período em que está sendo solicitado o benefício;
- Documento que comprove a inscrição, na condição de autônomo, no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por meio de cópia do Cadastro de Pessoa Física do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e sua regularidade em relação às contribuições previdenciárias, dos últimos 3 (três) meses;
- Procuração outorgada pelo requerente, quando for o caso.
Fonte: Secretaria de Fazenda
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