Semana Santa: decreto restringe saída de pescado do Pará; veja as regras
Medida assina pelo governador Helder Barbalho foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira
Para garantir o abastecimento de pescado em território paraense, o governador Helder Barbalho assinou o decreto que restringe a comercialização do produto para fora do Estado. As restrições, semelhantes às adotadas em anos anteriores, começam a valer no dia 3 de abril e seguem até o dia 17 do mesmo mês, conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12).
Conforme determinado pelo Governo, a emissão de documentos necessários para a movimentação de todas as espécies de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) para fora do Estado do Pará será suspensa no período de 3 a 17 de abril, com exceção do pescado com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Nesse período, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) também está autorizada a suspender a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) a suspender a emissão de Nota Fiscal para a comercialização e circulação de todos os pescados.
Ainda pelo decreto, o Estado fará o controle e fiscalização nos postos de fronteira, nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação e nas estradas de acesso às fronteiras, com o objetivo de impedir a saída de pescado que esteja desacompanhado das respectivas autorizações e documentos fiscais.
Projeto Semana Santa
O decreto prevê ainda a implantação do projeto "Semana Santa", nos dias 16 e 17 de abril, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP) em parceria com as prefeituras municipais, cooperativas, entidades representativas do setor pesqueiro artesanal, organizações de aquicultores e indústrias de pescado.
Através dele, os fornecedores, por meio de Termo de Responsabilidade, ficarão obrigados a garantir o abastecimento dos pontos de vendas durante os dois dias da realização do projeto. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP) credenciará os interessados em participar da iniciativa e divulgará ao público o evento, os pontos de venda e a listagem de parceiros, "destacando, quando for o caso, os descontos nos preços oferecidos para evidenciar a responsabilidade social de todos os participantes", diz o decreto.
As medidas, segundo o documento assinado pelo governador, foram tomadas levando em conta o incremento na demanda de pescado no período da Semana Santa e o consequente aumento de preços, bem como a necessidade de serem adotadas medidas administrativas com vistas a minimizar os problemas de abastecimento de pescado, de modo a garantir a oferta do produto a preços acessíveis,