Sefa dispensa Declaração de Informações Econômico-Fiscais para contribuintes do Pará
Medida, publicada no Diário Oficial do Estado, irá valer para 2025
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) dispensará a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) no ano de 2025. A medida, que irá beneficiar contribuintes de impostos estaduais obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 23, da Sefa, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (23).
Os atos legais que garantem a dispensa da Declaração passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, de acordo com a Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias (Daif).
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René Sousa Júnior, titular da Sefa, explica que a dispensa será um ato formal da Fazenda estadual, e para o contribuinte, será transparente. "Basta estar obrigado ao uso da EFD do regime normal de pagamento que será dispensado automaticamente em 2025”, declarou.
A Secretaria iniciou a dispensa seletiva de Dief em 2024, conforme critérios pré-definidos. Em 2025, segundo o Governo, a pasta da Fazenda também dispensará todos os contribuintes de Substituição Tributária (ST) da entrega da declaração Guia de Informação e Apuração (GIA/ST), que passará a ser substituída pelo arquivo de Operações Interestaduais (OIE).