Decreto garante descontos de até 15% no IPVA 2025 no Pará
Ato da Sefa vai estabelecer calendário e as formas de pagamento
Decreto assinado pelo governador Helder Barbalho garante a concessão de desconto de até 15% pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025. O calendário e as formas de pagamento serão estabelecidos em ato da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Conforme o decreto de número 4.376, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (9), o IPVA incidente sobre veículo automotor rodoviário usado, referente ao ano de 2025, poderá ser pago com desconto de 15% calculado sobre o seu valor se for quitado integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, e se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos dois anos.
Haverá ainda desconto de 10%, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Nas demais situações, o desconto será de 5%, se o pagamento ocorrer até a data limite da primeira parcela da antecipação do imposto.
Assim como em anos anteriores, em 2025 o IPVA também poderá ser pago em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto, no valor do tributo, ou juntamente com o licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito (Detran), sem desconto.
A Sefa disponibilizou um contato pelo call center, para caso de dúvidas do contribuinte. É possível entrar em contato por mensagem ou por ligação para 0800.725.5533.