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Recebeu pagamentos via PIX? Veja dicas de como declarar o Imposto de Renda

A declaração dos valores deve ser feita mesmo que o contratante não declare nem retenha imposto, de acordo com tributarista

Elisa Vaz
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O programa para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 já está disponível e quem recebeu valores via PIX por serviços não declarados pelo contratante ou por trabalhos informais precisa estar atento. Segundo o contador Luiz Paulo Guedes, especialista em tributação, qualquer rendimento obtido por prestação de serviço deve ser declarado no Imposto de Renda.

Ele explica que o limite que obriga a declaração é o mesmo para todos os rendimentos tributáveis - neste ano, conforme divulgado pela Receita Federal, equivale a R$ 33.888 ou mais. “Quem recebe pagamentos via PIX e tem uma soma igual ou superior a esse valor no ano é obrigado a fazer a declaração, pois é considerado rendimento tributável. Além disso, mesmo que o rendimento ou a movimentação financeira seja inferior, pode haver a possibilidade de pagamento de imposto, não necessariamente a necessidade de declaração, teria que analisar cada caso”, diz.

A declaração dos valores deve ser feita mesmo que o contratante não declare nem retenha imposto, de acordo com Guedes, já que a obrigação do contribuinte em declarar os rendimentos recebidos não depende disso. “Ele próprio, que tem o recebimento, a movimentação financeira, deve declarar e recolher o imposto devido. Nesse caso, poderia fazer por meio do carnê-leão, que é um sistema da Receita Federal direcionado para as pessoas físicas que recebem valores de outras pessoas físicas e que devem declará-los junto à Receita Federal”.

Cruzamento de dados

O Fisco cruza as informações entre o pagador e o recebedor de diversas fontes, incluindo, por exemplo, o E-Financeiro, em que bancos e instituições financeiras informam à Receita Federal as movimentações acima de R$ 2 mil por mês por parte de pessoa física. Há também a Declaração de Informação para Fornecimento (DIF), em que empresas que contratam outras pessoas físicas e que realizam pagamentos com retenção na fonte declaram esses valores na ferramenta.

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Segundo o contador, a Receita Federal toma conhecimento e notifica quem recebeu valores para a declaração obrigatória do Imposto de Renda. Além disso, existe também o cruzamento de informações do microempreendedor individual (MEI) com as informações das empresas que realizam pagamentos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de quem se enquadra na modalidade.

“A Receita Federal pode cruzar esses valores. Ela também, hoje, já faz a comparação do padrão de gastos e patrimônio da pessoa. Ou seja, se alguém movimenta muito dinheiro, mas não declara ou declara uma baixa renda, isso pode chamar a atenção da Receita Federal e essas movimentações altas sem justificativa podem gerar malha fina e fiscalização”, afirma Luiz Paulo Guedes.

Irregularidades

Se a Receita Federal identificar a omissão de rendimentos, o profissional detalha que o contribuinte pode cair na malha fina e ser obrigado a prestar esclarecimentos, além de poder ser multado em até 150% do imposto devido, fora juros com base na taxa Selic e, em casos de fraude intencional, pode responder por crime de sonegação fiscal e ficar sujeito a pena de 2 a 5 anos de reclusão.

É possível corrigir a situação ao perceber que deveria ter declarado e não o fez. Conforme diz o especialista em tributação, se ainda estiver correndo o prazo da entrega da declaração, o declarante pode incluir esses valores e pagar eventuais impostos sem multa. Caso ele tenha enviado a declaração sem esses rendimentos, mas ainda no prazo, pode fazer a declaração retificadora. E, se ele perceber o erro após cair na malha fina, a melhor alternativa é corrigir antes da intimação, para evitar penalidades mais pesadas.

Declaração

A melhor forma de evitar uma situação como essa no futuro é estando regular e entendendo como fazer a declaração da maneira correta. Luiz Paulo Guedes lembra que os rendimentos devem ser declarados de acordo com a origem do recebimento. “Por exemplo, se um serviço foi prestado por pessoa física a outra pessoa física, na declaração do Imposto de Renda tem o campo de rendimentos tributáveis recebidos. O imposto pode ser pago mensalmente via carnê-leão. Para preenchimento dessa aba, o ideal é importar a declaração do carnê-leão mensal que esses profissionais estão obrigados a fazer”, aponta.

Por outro lado, se o serviço foi prestado por empresa para uma empresa, o valor, provavelmente, foi declarado via DIF, gerando um informe de rendimento. O profissional informal ou freelancer, nesse caso, deve informar o valor na aba de rendimento tributável, porém, recebido de pessoa jurídica. Se for um profissional que tem CNPJ, o mais indicado é fazer a declaração do MEI ou de pessoa jurídica optante pelo CNPJ ou no lucro presumido, em períodos posteriores à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

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