IR 2025: Prazo para envio começa nesta segunda (17); confira as regras e como fazer a declaração
A Receita Federal estima que 46 milhões de pessoas irão declarar o IR em 2025
O período para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 à Receita Federal teve início nesta segunda-feira (17), às 8h (horário de Brasília). A declaração se refere aos rendimentos obtidos no ano de 2024.
Os contribuintes devem se atentar às exigências do Fisco para evitar cair na malha fina e às datas para não serem penalizados com multas.
Confira como preencher a declaração do IR, onde baixar o programa da Receita Federal, os documentos necessários, as novas diretrizes de 2025 e os prazos.
A Receita Federal estima que 46 milhões de pessoas irão declarar o IR em 2025.
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Calendário do Imposto de Renda 2025:
- 17/03: Início do prazo para envio da declaração do IR 2025;
- 01/04: Disponibilização da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal;
- 30/05: Prazo final para envio da declaração do IR 2025.
Como fazer o download do programa do IR 2025?
A declaração do IR pode ser preenchida e enviada online. Para isso, selecione o botão “Fazer Online” na seção “Download do Programa do Imposto de Renda”.
É necessário ter uma conta na plataforma gov.br com nível prata ou ouro.
Passo a passo para baixar o programa:
- Acesse o site da Receita Federal e vá até a aba “Programas”;
- Clique em “Programas de Declaração”;
- Escolha a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Se estiver em um computador, clique em “Baixar Programa”;
- Caso utilize um celular, selecione “Baixar App”.
O sistema oferece versões compatíveis com macOS, Linux e Windows.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação superior a R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000,00;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permanecia nessa condição em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja usado na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
- Declarou bens e direitos de entidade controlada no exterior conforme o Regime de Transparência Fiscal, previsto na Lei nº 14.754/2023;
- Era titular de trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira, conforme os artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;
- Optou pela atualização do valor de mercado de imóveis, conforme o artigo 6º da Lei nº 14.973/2024, ou obteve rendimentos de capital aplicado no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023.
Penalidades para quem perder o prazo:
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa.
A penalidade corresponde a 1% do valor do imposto devido, com o mínimo de R$ 165,74.
(*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)
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