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Quando terá 'feriadão'? Prefeitura de Belém divulga lista de feriados e pontos facultativos; confira

Ao todo, 26 dias estão listados no decreto municipal; confira as datas

O Liberal
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A capital paraense terá 26 feriados ou pontos facultativos ao longo de 2025. Foi publicado na edição do último dia 17 de fevereiro do Diário Oficial do Município o decreto nº 113.488/2025, assinado pelo prefeito de Belém, Igor Normando, com os dias que serão considerados feriados e pontos facultativos válidos para a administração pública direita e indireta, no âmbito do Poder Executivo municipal. 

Na lista, a partir do Carnaval, em março, há 17 feriados e pontos facultativos que caem em uma quinta, sexta, segunda ou terça-feira, garantindo pelo menos 10 feriados prolongados até dezembro - a maioria deles no primeiro semestre. Na semana do Carnaval, por exemplo, a Prefeitura decretou ponto facultativo nos dias 3 de março (segunda-feira) e 4 de março, Carnaval,(terça-feira) e 5 de março, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas (quarta-feira). 

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"Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, segurança, defesa social, mobilidade urbana, parques, museus, teatros, cemitérios, limpeza e conservação urbana, assistência social, incluindo os conselhos tutelares, e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra interrupção", estabelece o decreto. 

Ainda conforme o documento, os pontos facultativos dos dias 2 de maio, 20 de junho, 21 de novembro e 26 de dezembro, serão compensados com o acréscimo de uma hora à jornada diária normal de trabalho, nos 6 seis dias úteis subsequentes aos dias facultados, e os expedientes dos dias 5 de março e 27 de outubro serão estendidos até às 18 hora. 

No segundo semestre, quatro feriados cairão no sábado ou domingo. São eles: 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; e 15 de novembro, Proclamação da República. 

Veja as datas de 2025 listadas no decreto:

1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional (quinta-feira)

12 de janeiro, aniversário de Belém, ponto facultativo (domingo);

3 de março, ponto facultativo (segunda-feira);

4 de março, Carnaval, ponto facultativo (terça-feira);

5 de março, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas (quarta-feira);

18 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado municipal (sexta-feira);

21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (segunda-feira);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (quinta-feira);

2 de maio, ponto facultativo (sexta-feira);

19 de junho, Corpus Christi, feriado municipal (quinta-feira); 

20 de junho, ponto facultativo (sexta-feira);

15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual (sexta-feira);

7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (domingo);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional (domingo);

13 de outubro, Pós-Círio, ponto facultativo (segunda-feira);

27 de outubro, Recírio, ponto facultativo até 12 horas (segunda-feira); 

28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (terça-feira);

2 de novembro, Finados, feriado nacional (domingo);

15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (sábado):

20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional (quinta-feira);

21 de novembro, ponto facultativo (sexta-feira);

8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, feriado municipal (segunda-feira);

24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo (quarta-feira);

25 de dezembro, Natal, feriado nacional (quinta-feira);

26 de dezembro, ponto facultativo (sexta-feira);

31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ponto facultativo (quarta-feira)

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