Prêmios pagos a atletas são taxados como 'de qualquer outro profissional', diz Receita
Em nota, Receita Federal esclareceu sobre a cobrança nas premiações de atletas das Olimpíadas
A Receita Federal publicou uma nota na qual esclarece sobre a cobrança de imposto de renda sobre prêmios esportivos recebidos por atletas olímpicos. Segundo o órgão, as medalhas recebidas não são taxadas, porém, há cobrança de impostos sobre outras premiações, como remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos.
O órgão afirma, ainda, que a cobrança só pode ser dispensada por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
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"Nenhum (a) atleta brasileiro (a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda", diz o fisco.
"Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)", esclarece.
"Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional", acrescentou a Receita Federal.
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