Prefeitura de Belém concede 90% de desconto para IPTU em atraso; prazo termina final do mês
Programa garante abatimento sobre juros e multas de débitos de exercícios anteriores, para pagamentos em até cinco parcelas, ou desconto adicional de 5% sobre o valor do IPTU de 2023
Contribuintes de Belém que aderirem ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado podem obter descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O recadastramento será realizado até o dia 31 de maio de 2022. Dos mais de 10 mil contribuintes que fizeram o procedimento até o dia 4 de maio deste ano, 4,5 mil conseguiram os benefícios concedidos, 1,6 mil estão em análise e outros 4,4 mil não entregaram a documentação no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Neste último caso, o órgão orienta que o procedimento seja refeito.
O Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado, desenvolvido pela Prefeitura de Belém por meio da Sefin, possibilita que o contribuinte escolha entre o desconto de 90% sobre juros e multas de débitos de exercícios anteriores, para pagamentos em até cinco parcelas, ou desconto adicional de 5% sobre o valor do IPTU de 2023.
Como aderir
A adesão ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado é feita através do site da Sefin. Na página, o contribuinte deve preencher um formulário eletrônico em que são solicitadas informações como nome, CPF, CNPJ (no caso de pessoa jurídica), email, telefone, endereço do imóvel e endereço de correspondência.
“Munida dessas informações a Secretaria de Finanças consegue estabelecer uma comunicação mais efetiva com o contribuinte, passando informações sobre benefícios e débitos”, explica a titular da Sefin, Káritas Rodrigues, ao falar da construção de uma base de dados para a Secretaria de Finanças, a partir dessas informações.
Ao finalizar o preenchimento do formulário on-line e escolher o benefício fiscal pretendido, o contribuinte tem até dois dias úteis para entregar os documentos pessoais e do imóvel à Secretaria Municipal de Finanças, na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC).
Após a entrega da documentação, a Secretaria de Finanças tem sete dias úteis para fazer a análise e informar ao contribuinte se o recadastramento foi deferido e o benefício concedido.
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