Prática de “preço por direct” na internet pode gerar detenção de 1 ano e multa

Advogado averte que os anunciantes devem sempre prezar pela transparência e clareza na comunicação na internet.

Amanda Engelke
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A prática de informar o preço de produtos apenas por mensagem direta (direct) nas redes sociais é considerada abusiva e ilegal, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Recentemente, a entidade alertou em vídeo sobre o assunto postado nas suas redes sociais que os empreendedores devem evitar essa conduta para garantir transparência e conformidade com a legislação de defesa do consumidor.

No material, o Sebrae ressalta que a omissão de preços nos anúncios de produtos é contrária ao Código de Defesa do Consumidor. “É direito do consumidor receber informações corretas e claras sobre produtos e serviços, e isso inclui o preço”, diz a representante do Sebrae no vídeo, contextualizando que alguns negócios deixam de colocar o preço na imagem, na legenda ou na lojinha do Instagram e só enviam para clientes que perguntam sobre o valor.

Veja:

O advogado André Freire, membro da comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará (OAB no Pará), reforça que a prática pode gerar penalidades. “Essa é uma prática infelizmente recorrente hoje em dia na internet. Contudo, vale lembrar que a falta da informação do preço é uma infração penal podendo ocasionar a detenção do infrator de três meses a um ano, além de multa”, adverte.

Já no caso de produtos personalizados, o advogado explica que a variação de preços é aceitável, uma vez que o produto vai ser moldado conforme a necessidade do consumidor, “mas a base para a formação do preço deve ser clara e transparente desde o início”. Além disso, o consumidor tem o direito de arrependimento por ser uma compra online. Neste caso, “o prazo é de sete dias a contar da assinatura do contrato de um serviço ou do ato do recebimento do produto”, informa Freire.

Alteração de preço

O advogado também ressalta que o empreendedor é legalmente obrigado a manter o preço anterior após uma alteração de valores apenas se a oferta ainda estiver publicada e válida, ou se o consumidor já tiver aceitado a oferta e contratado o serviço ou produto com base no preço anterior. Se o consumidor for induzido ao erro por publicidade enganosa ou falta de transparência na variação de preços, ele pode exigir o preço anterior.

image O advogado André Freire reforça que a prática pode gerar penalidades. (Arquivo Pessoal)

“Os anunciantes na internet devem sempre prezar pela transparência e clareza na comunicação com o preço já informado, para evitar penalidades e uma boa relação com seus consumidores, respeitando o Código do Consumidor. Caso o consumidor se sinta lesado pela falta de preço, abuso ou propaganda enganosa, deve procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da sua cidade ou um advogado de sua confiança”, orienta André.

O que diz a legislação

O artigo 2º, inciso 3º do Código de Defesa do Consumidor exige que a divulgação do preço esteja junto à imagem do produto ou na descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis. "São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem", consta.

Além disso, omitir informações obrigatórias, como o preço de produtos e serviços, pode resultar em várias penalidades. Ao “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa, conforme o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.

A prática do “preço por direct” ou “preço inbox” também está em desacordo com a Lei 10.962, de 11 de outubro de 2004, que regula as condições de oferta e fixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Segundo esta lei, os preços devem ser divulgados de maneira clara e ostensiva junto à imagem do produto ou na descrição do serviço, garantindo que todos os consumidores tenham acesso imediato a essa informação.

A lei exige que os preços sejam fixados diretamente nos bens expostos à venda ou divulgados nas vitrines de forma legível, ou, no caso de comércio eletrônico, junto à imagem ou descrição do produto em caracteres facilmente legíveis. A omissão do preço impede o consumidor de acessar facilmente essa informação, criando obstáculos desnecessários e contrariando os princípios de transparência e clareza nas relações de consumo.

“Enviar o preço somente por direct pode gerar divergência de valor para cada consumidor. Omitir o preço pode resultar em penas de multa e até detenção de três meses a um ano. E por último, gente, vamos combinar? Quem nunca deixou de comprar porque não sabia o valor de um produto ou serviço? Exatamente, o preço do direct afasta muitos clientes”, reforça o Sebrae no material compartilhado na sua conta no Instagram.

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