Pessoas com deficiência terão isenção de IPVA na compra de veículos
Medida passa a valer em 10 de setembro, após ser aprovada na Alepa e sancionado pelo governador Helder Barbalho
O Governo do Estado vai ampliar a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na aquisição de veículos, para pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, a partir do dia 10 de setembro. O benefício foi possível a partir da mudança da Lei estadual número 6.017/96, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Helder Barbalho. Com isso, outras situações foram equiparadas as hipóteses de isenção do ICMS e do IPVA para pessoas com deficiência.
“Pessoas com autismo, por exemplo, tinham direito somente à isenção do ICMS, mas não tinham direito à isenção do IPVA. Agora, com a mudança na Lei, passam a possuir direito também à isenção do IPVA. A mudança visa garantir o direto de ir e vir das pessoas que tem deficiência e, por isso mesmo, necessitam de atenção especial do Estado”, explica o titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), René Sousa Júnior.
Além disso, antes da mudança na legislação, a isenção do IPVA era concedida somente aos veículos de propriedade de pessoas com deficiência física condutoras do veículo. Para receber a isenção do imposto estadual, é necessária a comprovação da deficiência mediante laudo médico, entre outros requisitos previstos pela Lei. A Sefa ressalta que todo o processo de solicitação de isenção é feito pelo Portal de Serviços do órgão, de forma gratuita. Somente no momento da primeira análise, é exigida a formalização da solicitação da isenção, com o reconhecimento, de forma automática, para os exercícios seguintes, desde que o bem continue em nome do mesmo proprietário e que o laudo médico, emitido por órgão competente, esteja dentro do prazo de validade.
Para dúvidas, ligar 0800.725.5533. A ligação é gratuita, das 8h às 20h de segunda a sexta-feira.
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