Pagamento de tributos municipais com cartão de crédito ou débito é aprovado na Câmara de Belém
Matéria destaca quitação em caixas eletrônicos ou pela internet, inclusive com possibilidade de parcelamento
A Câmara Municipal de Belém aprovou, em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (26), projeto de Lei que altera o Código Tributário e Rendas do Município de Belém, permitindo o pagamento de tributos municipais por meio de cartões de crédito ou débito, em caixas eletrônicos ou pela internet, inclusive com possibilidade de parcelamento.
Enviada pelo Poder Executivo, a matéria tem como objetivo “desburocratizar a máquina pública, simplificando as etapas do processo junto ao órgão arrecadador”, diz a mensagem assinada pelo prefeito Zenaldo Coutinho e enviada ao Poder Legislativo Municipal, junto com o projeto.
Para ele, no final, essa mudança resultará no aumento da arrecadação tributária, que é uma das metas de maior impacto da administração municipal. “Na verdade, o pagamento parcelado através de cartão, garante o recebimento de todas as parcelas e reduz inadimplência, visto que o repasse se processa pelo banco conveniado diretamente ao município”.
Ainda conforme a mensagem do prefeito de Belém, a operacionalização de todos os procedimentos se dará por empresa contratada pelo Município, através de licitação.
O Projeto aprovado revoga o parágrafo único do artigo 155, da Lei 7.056, de 30 de dezembro de 1977, que deu nova redação ao Código Tributário de Belém. O dispositivo revogado estabelecia o pagamento de crédito tributário "por meio de cheques, carnês, promissórias ou por processo mecânico".
Com a aprovação da matéria pela Câmara, será incluído novo texto ao artigo 155, estabelecendo "o pagamento de crédito tributários em cheque visado, cartão de crédito ou débito, inclusive em caixas eletrônicos de autoatendimento ou pela rede mundial de computadores, exceto em casos especiais, cujo pagamento ocorra, por força das circunstâncias, aos sábados, domingos e feriados, em obediência às normas fixadas pela Secretaria Municipal de Finanças”. Ou seja, o projeto não prevê mais o uso de carnês para pagamento dos tributos municipais. Além disso, o pagamento pela internet deverá ser feito em dias de semana.
Ainda conforme o projeto aprovado, a taxa cobrada pela administradora dos cartões de crédito ou débito será incluída no saldo devedor do contribuinte.
Duas emendas foram apresentadas ao projeto, pelo vereador Fernando Carneiro (Psol). Uma pedia que a prefeitura pagasse pelas taxas dos cartões de crédito dos contribuintes e outra garantia a possibilidade do pagamento em carnês e boletos. Elas foram rejeitadas pelos vereadores.
Para o presidente da casa, vereador Mauro Freitas (PSDB), com o boleto, muitas vezes, o munícipe paga a primeira parcela e acaba esquecendo do carnê, deixando de pagar o restante e, portanto, fica inadimplente. “A intenção é facilitar a vida da população e conscientizar que o imposto precisa ser pago pra trazer investimentos para a capital”.
A matéria segue, agora, para sanção do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho.
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