Órgãos recomendam que empresa não faça cortes de energia no período natalino
Em nota, a Equatorial Energia Pará informou que acatará notificação sob pena de indenização por dano social e a responsabilização dos dirigentes da empresa
O Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado e o Procon/PA expediram recomendação conjunta à empresa Centrais Elétricas do Pará (Celpa), para que não realize a interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplência no período de festas, entre os dias 24 de dezembro deste ano a 1º de janeiro de 2020.
O documento recomenda também que seja cumprido o prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Resolução nº 414/2010, com a notificação para interrupção do serviço observando a antecedência de 15 dias, bem como informe de forma clara e objetiva – com fonte em tamanho que possibilite a leitura sem dificuldades – sobre o aviso de corte e as faturas em aberto que o justifiquem.
A medida foi tomada devido aos órgãos de defesa do consumidor terem recebido reclamações relacionadas a realização de corte irregular de energia elétrica em períodos nos quais os canais de atendimento ao cidadão e as vias recursais estarem com funcionamento restrito ou apenas em regime de plantão, além da falta de equipes da concessionária para religação da energia aos finais de semana, em caso de pagamento, ou cumprimento de ordem judicial.
“Por esse motivo, recomendamos também que a empresa mantenha equipe e serviços para religação de energia elétrica para os casos de pagamento, resolução no canal direto e ordem judicial, em regime de plantão durante os feriados natalinos”, frisou o promotor de Justiça César Mattar.
Caso a recomendação não seja observada em sua integralidade, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis pelos órgãos de defesa do consumidor, com a possibilidade de imposição de indenização por dano social e a responsabilização dos dirigentes da empresa.
Em nota, a Equatorial Energia Pará informou que não realizará suspensões de fornecimento nos dias 24 e 31 de dezembro e que, em todos os demais dias úteis, a empresa continuará pautada no que determina a Resolução 414/2010 da Aneel, que regulamenta o serviço de distribuição de energia elétrica no Brasil.
"Esclarece ainda que avisa previamente todos os seus clientes sobre a suspensão do fornecimento de energia em função do não pagamento das faturas, com antecedência mínina de 15 dias. Este aviso ocorre por meio das próprias faturas de energia ou de documento específico de reaviso do vencimento, sempre dentro das especificações de destaque requeridas pela regulação do Setor", diz o texto.
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