No Pará, Receita Federal notifica 81 empresas por insuficiência tributária; saiba como regularizar
Em todo o País, mais de 3 mil pessoas jurídicas foram identificadas com a irregularidade.
A Receita Federal notificou 3.148 empresas em todo o Brasil sobre divergências nas informações tributárias referentes ao ano-calendário de 2021, totalizando um montante de R$ 919,6 milhões. No estado do Pará, 81 pessoas jurídicas foram identificadas com insuficiência tributária que soma R$ 21.875.599,18. As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para regularizar suas pendências e evitar multas.
O estado com o maior número de notificações é São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro e Minas Gerais. A insuficiência tributária total é mais significativa em São Paulo, refletindo a concentração econômica da região.
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A ação da Receita Federal visa promover a conformidade tributária, fornecendo orientações para que os contribuintes possam corrigir inconsistências entre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Os comunicados foram enviados por correio e também através do Portal e-CAC, onde os contribuintes podem acessar orientações adicionais.
Para as empresas consideradas de maior porte, que estão sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a comunicação ocorre por meio de um canal específico, o e-Mac. A Receita Federal enfatiza a importância da regularização dentro do prazo estipulado para evitar o lançamento de ofício dos tributos devidos, que pode incluir multas significativas.
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Os dados divulgados revelam que, na edição anterior da ação, 65% dos 2.390 contribuintes notificados regularizaram suas pendências, totalizando mais de R$ 1 bilhão em inconsistências corrigidas, sem a imposição de penalidades. Aqueles que não se adequaram à regularização enfrentaram um lançamento de R$ 794 milhões.
A Receita Federal reitera que os contribuintes devem ficar atentos aos avisos recebidos e utilizar a oportunidade de regularização oferecida, visando minimizar custos e litígios futuros. Informações sobre a regularização estão disponíveis no site da Receita Federal, garantindo que todos os contribuintes, independentemente de terem recebido notificação, possam acessar as orientações necessárias.
Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.
Insuficiência tributária: o que é?
Insuficiência tributária é quando uma empresa declara menos impostos do que deveria. Isso pode acontecer por erro na contabilidade ou pela informação incompleta de todas as receitas. Quando a Receita Federal percebe essa diferença, avisa a empresa para que ela possa corrigir a situação antes que as multas e penalidades sejam aplicadas. Regularizar essa pendência ajuda a evitar problemas legais e custos extras.
Como regularizar?
1. Verifique as EFD-Contribuições:
• Analise os registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep) e M605 (COFINS), garantindo que os códigos de receita estejam corretos e de acordo com a incidência tributária do contribuinte (cumulativo, não-cumulativo ou ambos).
2. Identifique possíveis irregularidades:
• Caso encontre omissões, erros ou inconsistências nos registros, promova as correções necessárias nos campos pertinentes.
3. Envie as retificadoras das EFD-Contribuições:
• Transmita os arquivos retificados com as informações corrigidas, atualizando os dados de forma correta.
4. Ajuste a DCTF:
• Garanta que os códigos de receita e valores dos registros M205 e M605 das EFD-Contribuições estejam idênticos aos informados na DCTF.
5. Envie a DCTF retificadora:
• Caso seja necessário corrigir a DCTF, envie uma versão retificadora que substitua integralmente a anterior. Certifique-se de incluir todos os débitos e créditos do mês.