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Entenda o que muda no abono salarial PIS-Pasep com novo pacote de corte de gastos

PEC propõe uma mudança gradual nas regras de concessão de um benefício semelhante ao 14º salário

Iury Costa*
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O abono salarial PIS-Pasep é um benefício anual de até um salário mínimo concedido a brasileiros que atendem a certos critérios, funcionando como um 14º salário para trabalhadores de baixa renda. Anteriormente, ele era acessível a funcionários da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base e recebiam até dois salários mínimos.

Contudo, com a aprovação de um novo pacote de cortes de gastos, uma regra de transição foi estabelecida para limitar gradativamente o acesso ao benefício, alterando as condições necessárias para recebê-lo.

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Como vai funcionar?

Em 2025, nada muda. Irão receber o abono salarial trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos por mês no ano-base 2023 (um valor equivalente a R$ 2.604, pois o piso salarial na época era de R$ 1.320)

 A partir de 2026, o cálculo será feito a partir dos mesmos R$ 2.604 do ano anterior, mas corrigidos pela inflação. Será um valor menor do que quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano-base 2024 (R$ 2.824, ou duas vezes R$ 1.412)

 Assim, a tendência é de que a faixa para concessão do benefício seja menor a cada ano, até que o valor máximo que o trabalhador poderá ganhar por mês no ano-base para receber o abono será equivalente a um salário mínimo e meio

A previsão do governo é de que isso aconteça em 2035. A partir de então, não haverá mais diminuição, e todos que receberem até um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao PIS/Pasep.

De acordo com a PEC, durante a transição, o salário mínimo terá um aumento real, acima da inflação, conforme as diretrizes do arcabouço fiscal. Contudo, o pagamento do PIS-Pasep não será ajustado a esses incrementos.

O novo pacote fiscal do governo, que visa equilibrar as contas públicas, também impactou outros benefícios além do abono salarial. Um exemplo é o BPC, destinado a pessoas com deficiência e a idosos a partir de 65 anos que não têm condições de se sustentar.

*(Iury Costa, estagiário de jornalismo sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política e Economia)

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