MP que exclui ICMS do cálculo do PIS e Cofins ainda gera dúvidas
Fecomércio-PA acredita que a matéria pode prejudicar empresas que trabalham com lucro real
O governo federal editou, nesta semana, a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais, o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços. Com isso, o ICMS não vai mais compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins das empresas, que passarão a ter menos direito à devolução de créditos tributários com a medida, a qual começará a valer a partir de 1º de maio.
Segundo o advogado tributarista e professor universitário Jimmy do Carmo, o PIS e a Cofins são contribuições de fins sociais, que se configuram em tributos. Essas contribuições contam com uma base de cálculo sobre a qual incide uma alíquota, um percentual. “Até então, antes dessa medida, a base de cálculo para PIS e Cofins era a receita bruta da empresa, que também continha o valor do ICMS inerente às mercadorias vendidas. Então, consequentemente, com essa medida provisória, haverá a redução da base de cálculo onde incide o percentual de PIS e Cofins, logo, as empresas irão pagar menos PIS e Cofins, então, configura uma redução da carga tributária sobre as empresas”, analisa.
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará (Fecomércio-PA) informou, por meio de nota, que ainda discute com o setor empresarial e estuda sobre quais podem ser os impactos da Medida Provisória, a qual, na visão do órgão, é “decorrente de um tema controverso e com menção de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento iniciado em 2017 e concluído em 2021”. Para a entidade, a MP deverá ter efeitos diferentes sobre as empresas e ainda gera muitas dúvidas ao setor.
Efeitos sobre as empresas
“Entendemos que os efeitos sobre as empresas serão diferentes, dependendo do tipo da cadeia do produto comercializado e até da apuração contábil. Mas a MP ainda gera muitas dúvidas, não tratou, por exemplo, do ICMS - Substituição Tributária. A princípio, por um lado, ao excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, a medida, já que o ICMS não estaria somado ao faturamento da empresa, pode representar a eliminação de bitributação. Mas, por outro lado, essa MP estabelece que a apuração dos créditos relativos às operações anteriores também deve ser efetuada com a exclusão do imposto. Logo, um dos efeitos é que as empresas com apuração de Lucro Real poderão ser prejudicadas pela carga tributária. Portanto, quanto a este aspecto, entendemos que terá efeito negativo sobre as empresas, sobretudo as que trabalham com lucro real e que têm créditos gerados na cadeia de comercialização”, finaliza a nota.
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