Mais de 330 mil contribuintes podem ser beneficiados com isenção do IR no Pará; entenda
Projeto de lei foi segue em apreciação pelo Legislativo

Um projeto de lei, enviado ao Legislativo federal, propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Se aprovada, a medida pode beneficiar 330 mil contribuintes no Pará. O texto foi encaminhado no dia 18 de março deste ano.
A Receita Federal afirma que 224 mil paraenses que possuem renda de até R$ 5 mil mensais ficariam totalmente isentos, enquanto que 106 mil contribuintes, que se enquadram nas faixas de rendas mensais de R$ 5 mil a R$ 7 mil, teriam descontos progressivos no Estado.
Ao todo, a isenção total beneficiaria cerca de 10 milhões de brasileiros. A compensação incluiria uma taxa de até 10% para pessoas com alta renda (a partir de R$ 600 mil por ano) que atualmente não contribuem com o Imposto de Renda, um grupo de 141 mil pessoas.
"O que estamos fazendo é apenas uma reparação. Estamos falando que 141 mil pessoas que ganham acima de 600 mil, acima de um milhão de reais por ano, vão contribuir para que 10 milhões de pessoas não paguem Imposto de Renda. É simples assim", afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no evento que marcou o envio do PL ao Congresso.
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Além dos 10 milhões que seriam beneficiados, outros 10 milhões já foram contemplados por mudanças feitas anteriormente em 2023 e 2024, ou seja, seriam 20 milhões que deixariam de pagar o Imposto de Renda.
A Receita Federal também informou que cerca de 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda — o equivalente a aproximadamente 90 milhões de pessoas — passarão a se enquadrar em faixas de isenção total ou parcial. Entre esses, mais de 26 milhões de declarantes (ou 65% do total) serão completamente isentos.
A nova estrutura traz um modelo de desconto progressivo para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês. Nessa faixa, o valor do imposto a pagar será reduzido proporcionalmente: quem recebe até R$ 5 mil mensais terá isenção total, enquanto quem ganha R$ 5.500 terá 75% de desconto no imposto devido. Para rendimentos de R$ 6 mil, o desconto será de 50%, e para R$ 6.500, de 25%. A partir de R$ 7 mil mensais, não haverá qualquer redução no valor a ser pago.
A medida, no entanto, não altera a situação de trabalhadores com carteira assinada ou rendimentos que já têm o imposto retido na fonte — como salários, honorários e aluguéis. O foco da mudança está em quem recebe rendimentos isentos de tributação, como dividendos de empresas. Para esses contribuintes, o novo modelo poderá significar uma diferença significativa na declaração.
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