Justiça Federal mantém agências da Caixa funcionando em Cametá
Serviço é essencial para provimento de alimentos, através do pagamento dos programas sociais
Nesta terça-feira (12), a Justiça Federal negou a concessão de liminar para que fossem suspensos, por três dias úteis, os serviços de atendimento físico e de autoatendimento das agências e lotéricas da Caixa Econômica Federal (CEF) no município de Cametá, na região do Baixo Tocantins. A decisão foi em razão das aglomerações que contrariam as recomendações de distanciamento social em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Além desse pedido, o município de Cametá também formulou ao Juízo da 5ª Vara a adoção de outras providências, que pretendem inclusive impor várias medidas de prevenção que a Caixa e as lotéricas deveriam tomar num prazo de apenas 48 horas, para que o atendimento ao público se adequasse às regras de controle do coronavírus. Quanto a esses pedidos, o juiz federal Jorge Ferraz, que assina a decisão só vai apreciá-los depois de ouvir as razões da Caixa
Entre as solicitações está a instalação de tendas que venha a contribuir com o distanciamento e organização das pessoas na porta das agências; o treinamento de servidores municipais que ajudarão a organizar os beneficiários.
O juiz considerou que não se justifica o pedido do município de Cametá para a suspensão do atendimento por três dias úteis, porque o auxílio emergencial de R$ 600, instituído por lei em vigor desde 2 de abril passado, “conforme a própria nomenclatura sugere, e a teor do rol de beneficiários previstos no referido instrumento normativo, é destinado à sobrevivência das pessoas que estão, sobremaneira, prejudicadas pela crise decorrente da pandemia da covid-19.
A decisão acrescenta que, diante do caráter alimentar do auxílio emergencial, destinado sobretudo a autônomos e pessoas de baixa renda, não seria razoável e nem recomendável que o acesso ao benefício seja suspenso.
“Somem-se a isso as enormes dificuldades que este grupo já enfrenta para conseguir sacar o benefício, conforme os grandes veículos vêm amplamente divulgando; de modo que medidas como as requeridas atentariam diretamente ao direito à alimentação e, consequentemente, à vida da população local que depende da percepção da referida renda”, reforça Ferraz.
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