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IRPF 2024: saiba o que são os rendimentos isentos, que não têm incidência do imposto

Contribuinte tem direito a recuperar os valores pagos indevidamente com o Imposto de Renda, dependendo do caso

Elisa Vaz

Muitos contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não sabem que existem rendimentos isentos de tributação. Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda e auditor fiscal da Receita Federal, Marinaldo Silva, o rendimento isento é aquele em que não há a incidência de tributo, ou seja, o contribuinte não paga imposto sobre o gasto. Ele está relacionado com as doenças graves.

“A Legislação Tributária Federal conferiu um tratamento especial a esse tipo de rendimento, devido às pessoas que têm doença grave terem altos gastos relacionados à sua saúde, mas também trouxe requisitos para usufruir desse benefício. O primeiro requisito está relacionado ao tipo de rendimento. Apenas rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma podem usufruir desse benefício. E o segundo requisito é que o contribuinte esteja acometido de uma das doenças relacionadas na lei”, detalha. Confira quais são elas na lista.

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Uma vez cumpridos os dois requisitos que a legislação impôs, o contribuinte deve procurar o serviço médico oficial da União, do Estado ou do município para conseguir um laudo médico pericial. O documento deve ser levado até a fonte pagadora e ela, então, deixa de fazer a tributação dos rendimentos a partir dali.

“Se a fonte pagadora dispôs de serviço médico, recomendamos que seja utilizada essa prerrogativa, que facilita na etapa seguinte, que é levar para a fonte pagadora. E caso o laudo médico oficial constate que a doença retroage a períodos anteriores, o contribuinte terá direito a recuperar os valores pagos indevidamente com o Imposto de Renda”, orienta o supervisor.

Como recuperar valores pagos com IR

Para buscar a recuperação desses valores, o contribuinte deverá entregar declarações retificadoras para cada período incluído no laudo. Por exemplo, se o documento foi emitido em 2024 constando que a doença existe desde 2020, o direito à retificação vale a partir de 2021, recuperando todos os valores pagos nesse período.

Além disso, Marinaldo Silva destaca que o laudo médico deve conter todos os requisitos que a legislação tributária exige, como a identificação do interessado, o código CID da doença, a data a partir de quando a doença é considerada existente e outros. Caso a pessoa possua outras dúvidas relacionadas a este tema, basta entrar na página da Receita Federal na internet.

Doenças que podem garantir isenção do IR sobre proventos de aposentadoria:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida
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