MENU

BUSCA

Imposto de Renda: é preciso declarar compra e venda de imóveis e veículos?

A declaração de Imposto de Renda referente a imóveis e veículos é feita pelo valor de custo daquele bem

Elisa Vaz

A aquisição ou venda de imóveis e veículos deve ser declarada à Receita Federal por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O Grupo Liberal traz as principais regras para se atentar antes de declarar esses dois tipos de bens.

Quem deve declarar imóveis e veículos?

Os contribuintes que possuíam bens em sua propriedade ou posse até o dia 31 de dezembro do ano anterior, no valor de R$ 800 mil em diante, automaticamente, ficam obrigados a declarar Imposto de Renda, segundo o contador André Charone. Este valor inclui a soma de todos os bens e direitos do patrimônio daquela pessoa, incluindo imóveis, veículos, conta corrente, investimentos em ações - até 2023, o montante era de R$ 300 mil.

Independente disso, se a pessoa se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, por exemplo, por ter um rendimento tributável ou isento acima dos limites que a Receita Federal estabelece, deve declarar os imóveis ou veículos de qualquer maneira. 

“Se você for obrigado por outra situação a declarar, você também vai ser obrigado a informar os bens que você possui, ainda que seja menos de R$ 800 mil. Por exemplo, eu ganhei R$ 50 mil reais em rendimentos tributáveis ano passado, então sou obrigado a declarar porque ultrapassou o limite, que é de pouco mais de R$ 30 mil. Automaticamente, tendo bens e direitos, ainda que somando não ultrapasse 800 mil, preciso informá-los na minha declaração”, diz Charone.

Como é feita a declaração de imóveis e veículos?

A declaração de Imposto de Renda referente a imóveis e veículos é feita pelo valor de custo daquele bem, como explica o contador, e o contribuinte também pode informar se aquela transação foi parcelada à medida que os pagamentos são feitos.

“Se você, por exemplo, comprou um imóvel em 2023, soma todas as parcelas que pagou desse imóvel e lança esse valor em 31 de dezembro. No próximo ano, quando fizer a declaração, você vê tudo que pagou em 2024 e soma com o que já tinha sido pago em 2023 e faz a atualização do valor do imóvel sempre pelo valor de custo”, detalha.

VEJA MAIS

Saiba como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez
Envio da declaração referente a 2023 pode ser feito até o dia 31 de maio de 2024

Pais separados com filhos devem seguir regras específicas na declaração do Imposto de Renda; confira
Apenas um dos responsáveis deve declarar o menor como dependente, enquanto o outro declara como alimentando, se houver pensão

Como abater gastos com educação no Imposto de Renda 2024? Saiba limites e regras
As despesas informadas podem ser do próprio contribuinte ou de seus dependentes, de acordo com o contador Luiz Paulo Guedes

No caso de imóveis mais antigos, que já foram quitados, não é possível fazer essa atualização de valor no mercado, apenas enquanto estiver efetuando o pagamento. Esse, de acordo com André, é um dos erros mais comuns de quem inclui esse tipo de bem na declaração do Imposto de Renda. A única exceção seria se o imóvel já estivesse quitado, mas o proprietário realizasse uma reforma, e então esse custo pode ser informado e acrescendo ao valor de custo.

Em relação aos veículos, o raciocínio é o mesmo. O proprietário vai lançando o montante pago no ano inteiro de acordo com o valor de custo daquele bem. “A diferença é que, geralmente, você acaba vendendo por um preço menor do que você comprou. Diferente do imóvel, que tende a valorizar, o veículo geralmente desvaloriza. Então, as pessoas acabam não pagando imposto por ganho de capital quando vendem veículos”, explica. Com a perda de capital, não há incidência de Imposto de Renda, pontua.

Compra e venda de imóveis e veículos: os dois devem declarar?

E se houver uma transação ao longo do ano, de compra e venda de imóveis ou veículos, os dois devem fazer a declaração do Imposto de Renda. “Quem vendeu declara a venda, informando o saldo inicial do bem em 31 de dezembro de 2022, por exemplo, R$ 100 mil, e o saldo final, em 31 de dezembro de 2023, põe zerado, na discriminação você vai informar em qual período foi vendido, para quem, o número do CPF etc”, ensina.

A pessoa que comprou também informa o bem, a data em que foi adquirido e na discriminação pode colocar o CPF do vendedor. “Nesse caso, o saldo inicial vai ser zero, em 31 de dezembro de 2022, e o saldo final, em 31 de dezembro de 2023, vai ficar com o valor que foi pago pelo bem. Se for parcelado, é aquela mesma regra: informa o que foi pago até o momento e à medida que for pagando vai somando o valor”.

O principal cuidado em relação à venda é quanto ao ganho de capital, uma espécie de "lucro" que o vendedor tem na transferência do direito de propriedade sobre determinado bem. Com imóvel, segundo Charone, é muito comum uma pessoa vender por um preço maior do que adquiriu inicialmente. “Nesse caso, se você vender por um preço maior do que comprou, seja um imóvel ou um veículo, incide 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital”.

Esse valor tem que ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Ao fazer a declaração do IR, o contribuinte importa as informações que foram calculadas pelo contador e reunidas em uma guia. Se o imposto já tiver sido pago após a venda, basta informar; se não, é preciso efetuar o pagamento com juros.

Economia