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Especialista explica os principais pontos da reforma tributária aprovado pelo Congresso Nacional

Criação de um imposto unificado, cashback para famílias de baixa renda e expectativa de crescimento econômico são apontadas como os ganhos do novo modelo 

Camila Azevedo

A partir de 2033, os cinco tributos existentes no Brasil - ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins - passarão a ser cobrados de maneira única, dividida entre os níveis federais, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e estadual/municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse sistema é chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. O novo modelo fiscal, considerado a maior reforma desde a ditadura militar, foi promulgado na última quarta-feira (20) pelo Congresso Nacional. Agora, os parlamentares devem aprovar leis complementares para regulamentar as alterações trazidas. Entretanto, especialistas já apontam os caminhos que deverão impactar a população.

O grande objetivo da reforma tributária é simplificar a cobrança de impostos sobre consumo para incentivar o crescimento econômico. A proposta define que haverá um período de transição para que a unificação dos tributos vire uma realidade, tempo estimado em sete anos (de 2026 a 2032). Em 2026, o texto prevê que os novos encargos comecem a funcionar a uma taxa de 0,9% (CBS - IVA federal) e 0,1% (IBS, IVA dos estados e municípios). Além disso, o projeto estabelece que treze setores do país, como serviços de educação e saúde, medicamentos, insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene, terão um corte de 60% nas alíquotas.

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As leis complementares que serão aprovadas pelos parlamentares ao longo dos próximos anos são consideradas fundamentais pelo tributarista e professor-pesquisador da Universidade Federal do Pará (UFPA) Bruno Soeiro. Segundo ele, somente a Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso ainda não é suficiente para demonstrar o real funcionamento da tributação. “Portanto, ainda há algumas dúvidas de como se dará essa tributação, tanto para o IBS, como para o CBS. Esse segundo IVA será de competência apenas do governo federal e também tem algumas dúvidas pairam, mas serão definidas em legislação posterior”, diz.

Conselho federativo

A gestão do IBS será em caráter unificado, por meio da criação de um conselho federativo. Esse imposto é de competência dos estados e municípios e, segundo Bruno, a preocupação é com a autonomia. “Porque tudo que for relativo a ele, tudo que for relevante ao tratamento do IBS, será definido em um conselho federativo. Portanto, não serão, em relação ao ICMS, os estados que definirão as alíquotas, as bases de cálculo. Também não serão os municípios que definirão as normas estruturantes do seu imposto. As regras relativas ao IBS serão tratadas em um conselho federativo, que ainda não tem uma formação clara, mas terá representantes dos estados e dos municípios de maneira paritária”.

Justiça fiscal

No conjunto do sistema tributário brasileiro, a expectativa é que as mudanças sejam positivas. Bruno explica que “o IVA, enquanto forma de tributação, não gera cumulatividade”. “Portanto, ele acaba gerando justiça fiscal e, em olhar geral e até mesmo seguindo as experiências de países desenvolvidos, onde o IVA já existe há décadas, entende-se que existirão mudanças no médio e longo prazo que serão positivas. No que diz respeito ao tempo [de implementação], a Emenda Constitucional define regras diferentes, tanto para a extinção dos tributos, que hoje estão em vigor, como para os novos tributos que surgirão, o IBS, o CBS”, frisa.

Cashback e cesta básica

A passagem da proposta pelo Senado alterou aspectos relacionados à cesta básica que estavam no texto aprovado pela Câmara em julho. Na prática, a isenção permanece, mas os itens ficaram limitados e ainda serão definidos pela lei complementar. A devolução de parte dos impostos pagos pelos consumidores, sistema chamado de cashback, foi incluída pelos senadores e mantida na Câmara. Esse reembolso será feito à população de baixa renda que consumir serviços de energia elétrica, gás de cozinha e outros itens considerados básicos. “Isso não acontecerá com todos, apenas com as famílias que se enquadrarem em determinados critérios de renda”, ressalta o tributarista.

“Agora, no que diz respeito, a atividade de prestação de serviço, entende-se que haverá um aumento da carga tributária de modo bem importante, porque a alíquota do ISS, por exemplo, que é o imposto municipal, ela é máxima de 5% em todos os municípios brasileiros e ela passará a ser de 27,5%. E aí, entende-se que o prestador de serviço, ele transferirá esse custo de aumento da carga tributária para aquele tomador do serviço. No que diz respeito às empresas, ainda precisamos avaliar os primeiros meses, primeiros anos da implementação desse novo sistema tributário brasileiro para que nós possamos aferir se será favorável, se a emenda, se a reforma à construção foi mais favorável às empresas ou não”, completa.

Principais mudanças da reforma tributária

1 → Simplificação de impostos: A reforma tributária prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins e IPI, de competência federal; e ICMS e ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual.

2 → “Imposto do pecado”: O Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", será uma espécie de sobretaxa que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

3 → Cesta básica e cashback: A proposta da reforma tributária prevê a criação de uma cesta básica com itens isentos de impostos. Entretanto, os detalhes ainda serão definidos por lei complementar. A população mais pobre também terá reembolso de parte dos encargos.

4 → Tempo de transição: Segundo o texto da reforma tributária, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032.

5 → Comitê gestor: A proposta também criou um Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O grupo será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

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