Empresas de telemarketing devem bloquear ligações de robôs
Chamadas massivas e com curta duração estão proibidas a partir de segunda-feira, 6
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou uma medida cautelar para proibir as ligações por robocalls, que são as chamadas feitas por robôs que desligam logo depois que a pessoa atende. Com a medida, a Agência ordena o bloqueio de números que façam mais de 100 mil ligações por dia com chamadas de menos de 3 segundos, restringindo assim o volume de ligações inoportunas recebidas pelos consumidores
No entendimento da Anatel, a prática configura “uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações”. De acordo com a medida, as empresas têm prazo de 15 dias para adequarem às restrições de uso massivo de ligações a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima segunda-feira, 6.
Também por meio cautelar, a Anatel determinou que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia bloqueiem as chamadas que utilizem números de linhas telefônicas irregulares.
Em caso de descumprimento, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e outros usuários que realizam a prática estarão sujeitos ao pagamento de até R$ 50 milhões. O prazo de vigência das medidas é de três meses.
Desde 10 de março deste ano, as empresas de telemarketing devem utilizar o código 0303 para identificar suas ligações feitas de números fixos. No entanto, a determinação ainda valia para todos os números, já que só a partir de 8 de junho entram no rol da regulamentação as chamadas originadas de telefones móveis.
Porém, entidades que representam o setor de call center, telecomunicações e seus empregados entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a exigência do prefixo 0303. Para as associações, a Anatel extrapola sua atribuição com a medida, além de que a restrição pode impactar nos níveis de empregabilidade do setor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166 tem como relator o ministro Edson Fachin, que aguarda manifestação das partes para dar andamento à sua tramitação.
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