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E depois das Olimpíadas? Como funciona a aposentadoria do atleta?

A advogada Victória Tereza Rutowitcz explica de que forma os atletas se aposentam e como funciona a 'Lei Pelé'

Bruno Menezes e Elisa Vaz
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Com a grande repercussão das Olimpíadas de Paris e a popularização dos atletas brasileiros, cresce a curiosidade de saber como fica a vida dos desportistas após a aposentadoria, uma vez que muitos deles não têm uma carreira tão longeva, em função das lesões e do desgaste físico ao longo dos anos.

Para entender como funciona a aposentadoria de um atleta no Brasil, o Grupo Liberal entrevistou a advogada Victória Tereza Rutowitcz, que explicou com detalhes de que forma é aplicada a previdência social para esses profissionais.

“Em tempos de Olimpíadas, é de extrema importância fitar os olhares para além dos jogos que ocorrem e nos entretêm diariamente e saber a respeito dos direitos que são garantidos a esses atletas. A aposentadoria dos atletas não difere da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, eles se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, esclarece a advogada.

Apesar de seguirem as mesmas normas da Seguridade Social comum, a advogada ressalta que tramita no Congresso um PL para mudar as regras de aposentadoria dos atletas.

“Não há, portanto, uma legislação previdenciária específica para esses profissionais, sendo aplicáveis as normas gerais da Seguridade Social, conforme prevê a Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé. Entretanto, existe um Projeto de Lei Complementar (PLP 139/21) em tramitação no Congresso Nacional, que propõe uma aposentadoria especial para atletas de alto rendimento, em reconhecimento ao desgaste físico intenso enfrentado por esses profissionais”, afirma Victória.

As regras de previdência para os atletas são as mesmas para os trabalhadores da iniciativa privada, no entanto, Rutowitcz esclarece que a forma como os desportistas contribuem é diferente e variável.

“A contribuição previdenciária desses atletas depende do tipo de vínculo que eles possuem com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Caso o atleta possua vínculo empregatício com alguma entidade desportiva, ele se torna segurado obrigatório do RGPS, na modalidade empregado, sendo a entidade desportiva responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. Por outro lado, caso o atleta não possua vínculo empregatício com uma entidade desportiva, isto é, caso ele seja autônomo, ele contribui para a previdência social como contribuinte individual. E, caso o atleta seja beneficiário da Bolsa Atleta, pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo”, acrescenta a advogada.

Victória pontua ainda que a previdência privada pode ser uma opção para o atleta.

“Em relação à previdência privada, é uma escolha do profissional; essa opção é facultativa e serve como um complemento de renda no momento da aposentadoria. No entanto, independentemente da escolha pela previdência privada, os atletas que são segurados obrigatórios devem contribuir para o RGPS, seguindo as mesmas regras de idade e tempo de contribuição que os demais segurados”.

Apesar de executarem um trabalho bem diferente do executado por outros profissionais, a advogada garante que os atletas não possuem benefícios especiais em sua aposentadoria.

“Atualmente não existe uma aposentadoria especial específica para os atletas, eles têm direito aos mesmos benefícios previdenciários que outros trabalhadores. Isso significa que, no momento de se aposentar, eles não têm regras diferenciadas e devem seguir os critérios gerais de idade e tempo de contribuição estabelecidos pelo RGPS. Há, porém, como já mencionado, uma proposta em discussão que visa criar uma aposentadoria especial para atletas de alto rendimento, ainda pendente de aprovação legislativa”, informa.

Por fim, Victória Tereza Rutowitcz esclarece que todos os atletas brasileiros são regidos pela ‘Lei Pelé’, uma importante conquista para os desportistas do país.

“A Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, regulamenta o esporte no Brasil e se aplica a todas as modalidades desportivas, não apenas ao futebol. A lei estabelece normas gerais para a prática esportiva, abrangendo aspectos trabalhistas e contratuais, como a contratação de atletas, transferências e direitos de imagem. Ela é um marco regulatório que assegura direitos e deveres para atletas, clubes, federações e outras entidades desportivas em todo o território nacional, promovendo uma organização mais profissional e estruturada do setor esportivo”, conclui a advogada.

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