Despesas dedutíveis exigem cautela na hora de declarar imposto de renda; veja quais são

Contador orienta o que o contribuinte deve fazer para não cair na malha fina e quais gastos incluem deduções

Elisa Vaz
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O prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023 começa nesta quarta-feira (15), e uma das principais dúvidas dos contribuintes envolve os gastos que podem ser deduzidos, ou seja, a quantia que pode ser abatida da base de cálculo do imposto durante a declaração. Trata-se de casos em que o contribuinte teve despesas específicas, consideradas necessárias, e, com a restituição, tem direito a receber parte do valor de volta.

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Segundo o contador Cleber Albuquerque, a dedução no IR é uma quantia que o contribuinte pode abater na declaração e que está prevista em lei. “A legislação do IR permite que o contribuinte possa deduzir o pagamento do seu imposto através dessas deduções, que também são conhecidas como despesas dedutíveis. Elas servem para diminuir o imposto a ser pago e ajudam a garantir uma restituição no valor que foi retido ao longo do ano”, explica.

Os gastos que podem ser deduzidos, como prevê a lei, de acordo com o contador, são: a inclusão de dependentes, como filhos, cônjuge e familiares dentro dos critérios; gastos com saúde, a exemplo de consultas médicas e pagamentos de planos; despesas com educação, seja na escola, no ensino médio, graduação ou até pós-graduação; pagamentos de investimentos em previdência privada; pensão alimentícia; e alguns outros.

No entanto, nem todo gasto considerado “essencial” é dedutível e, se o contribuinte não tiver atenção, pode ver sua declaração cair na temida “malha fina”, ou malha fiscal, quando a Receita Federal detecta erros na emissão de informações.

“Um dos principais erros dos contribuintes é quando tentam incluir dependentes de forma indevida. A legislação diz que você pode incluir como dependentes para a declaração do IR filhos com até 21 anos, cônjuges sem renda e pais, avós, bisavós, irmãos e netos com guarda judicial, então, incluir de forma indevida causa esse problema”, ressalta Cleber.

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O contador ainda diz que outro erro comum é que alguns contribuintes, quando incluem dependentes em sua declaração, esquecem de declarar a renda dessas pessoas, o que é obrigatório.

“Se eu incluir um dependente na minha declaração e ele teve alguma renda em 2022, não posso esquecer que preciso detalhar isso na ficha de recebimentos de dependentes tributáveis. Não fazer isso também causa muitos erros nas declarações”.

Os contribuintes também podem parar na “malha fina” ao informarem gastos dedutíveis de forma errada. Por exemplo, por mais que legislação preveja que é possível deduzir do IR gastos com educação, algumas categorias, como cursos de idiomas, não estão previstas em lei.

Dicas

Uma das orientações do contador Cleber Albuquerque é que, para declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tenha planejamento e organização com seus documentos, e já deixe as informações necessárias separadas. “Que ele se antecipe um faça levantamento de todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração. E, antes de enviar tudo, reveja os dados informados e os números inseridos e preenchidos na declaração”, indica.

Segundo ele, o declarante precisa ter convicção de que o controle da Receita Federal é elevado; portanto, vai fazer uma análise e verificar se os dados são verdadeiros e reais. Caso haja alguma informação falsa, vai para a “malha fina”.

Cleber também orienta que as despesas dedutíveis também influenciam no tipo de declaração que o contribuinte pode escolher. Isso porque, ao preencher e lançar informações, a declaração vai dar opções e a pessoa escolhe a que achar mais vantajosa. A simplificada, por exemplo, é indicada para quem não possui despesas dedutíveis, enquanto a completa é para a pessoa que possui despesas dedutíveis.

Confira lista com alguns tipos de deduções

Saúde

  • Consultas com médicos
  • Consultas com dentistas
  • Tratamentos odontológicos (exceto clareamento)
  • Consulta com psicólogos
  • Consulta com nutrólogos
  • Cirurgias
  • Despesas hospitalares
  • Exames
  • Próteses
  • Cadeiras de rodas
  • Tratamentos de saúde no exterior
  • Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia)
  • Planos de saúde (exceto quando é pago pelo empregador)

Educação

  • Ensino infantil (creches e pré-escolas)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino profissionalizante ou técnico
  • Graduação
  • Pós-graduação
  • Mestrado
  • Doutorado
  • Curso de especialização

Dependentes

  • Cônjuge
  • Companheiro (a) com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos
  • Filhos ou enteados com até 21 anos
  • Filhos com qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Filhos com até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, com até 21 anos e de quem o contribuinte detenha a guarda judicial
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, com qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, com idade entre 21 e 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
  • Pais, avós e bisavós, desde que em 2020 seus rendimentos (tributáveis ou não) não tenham ultrapassado R$ 22.847,76
  • Menor pobre com até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
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