Contribuintes se preparam para início do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda
Especialistas recomendam a organização prévia dos documentos, para que não se deixe o envio para última hora
Faltando um pouco mais de uma semana para o início do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda - neste ano, a Receita estendeu um pouco mais esse tempo e ele vai de 15 de março a 31 de maio - tem muito contribuinte já angustiado com a obrigação, reunindo documentos e procurando profissionais da área da contabilidade para ajudá-lo nessa missão. É esse o caso do servidor público Paulo Sérgio Santos, de 43 anos, que já está em contato com a contadora que lhe ajuda desde o início deste mês. “Estou me preparando ao longo do ano, organizando notas fiscais de despesas médicas particulares, e os demais documentos que ficam disponíveis no início do ano pelo meu trabalho. Assim que recebido, passo para a contadora”, explica ele, que mora em Belém.
Para Paulo, adiantar a organização da documentação representa a possibilidade de garantir a restituição nos primeiros lotes. “Além disso, quando a gente deixa para a última hora, pode correr o risco de perder o prazo e pagar multa. E eu evito pagar multa. Estar quite com o Fisco é fundamental, pois o meu CPF estará o tempo todo regular, e isso evita que eu venha a ter algum problema na aquisição de um bem, por exemplo, entre outros”, argumenta.
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Paulo é um contribuinte consciente. A contadora que o ajuda é Suélen Gomes. Ela diz que tem estimulado seus clientes a agirem da mesma maneira, antecipando essa organização e se preparando para utilizar a versão pré-preenchida da declaração, que é acessível por meio do sistema gov.br, para usuários com o nível de segurança “prata” ou “ouro”. “Essa versão pré-preenchida, que a Receita disponibiliza desde o ano passado, é interessante porque ela é feita diretamente na base do programa gerador do Imposto de Renda, o que minimiza o risco de erros e do contribuinte cair na malha fiscal, então, o que fica para mim como contadora é mais o serviço de auditar para ver se as informações colocadas ali estão de fato corretas”, ressalta.
Ainda segundo Suélen, uma novidade no processo de entrega da Declaração é que a Receita Federal dará prioridade para quem escolher a restituição via PIX, mas com uma observação, que as chaves sejam o CPF do contribuinte. “Por isso, também tenho orientado os meus clientes que ainda não tem esse tipo de chave, que procurem criar”, completou.
Para o especialista em tributos Rogério Moura, quem optar por não fazer a declaração pré-preenchida ainda poderá fazer no modelo tradicional, por meio do programa gerador da Receita Federal, que será disponibilizado a partir de 15 de março. Nesse caso, é ainda mais importante estar com toda a documentação referente a fontes pagadoras e possíveis despesas bem organizada. “Esses documentos são aqueles que comprovem as suas despesas e as suas fontes pagadoras, de maneira completa e válida para o Fisco. Na verdade, o ideal seria que o contribuinte já viesse organizando esse material desde janeiro de 2022, até porque a atualização desse histórico de lastro patrimonial permite sanar qualquer divergência perante o Fisco. Assim, organização e planejamento são a chave para entregar a sua declaração e ter a sua restituição de acordo com os lotes que a Receita vai liberando”, esclareceu.
Ainda de acordo com Moura, em alguns casos, o contribuinte é obrigado a fazer a Declaração como aquele que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; quem recebeu mais de R$ 142 mil em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou quem saiu em definitivo do País, por exemplo, entre outros casos. “O principal fator que faz as pessoas caírem na malha fina, sem dúvida, é a falta de observação das suas fontes de renda, a omissão de informação, por isso, toda atenção é necessária”, orienta.
Confira algumas dicas de especialistas sobre os documentos que precisam ser entregues para a Receita, para comprovar recebimentos e despesas:
- Informe de rendimentos de todas as empresas em que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
- Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que tem conta;
- Recibo de pagamento de aluguel;
- Notas fiscais de consultas médicas, odontológicas, exames, internações e despesas com planos de saúde;
- Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
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