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Desonerações em novembro somam R$ 10,169 bi; em 2024 até novembro chegam a R$ 112,881 bi

Desoneração da folha de pagamento resultou em uma renúncia de R$ 19,449 bilhões no acumulado do ano

Giordanna Neves / AE
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As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal total de R$ 10,169 bilhões em novembro de 2024, valor menor do que o registrado no mesmo mês de 2023, quando ficaram em R$ 10,718 bilhões, a preços correntes.

No acumulado dos 11 primeiros meses de 2024, as desonerações totalizaram R$ 112,881 bilhões, volume inferior ao registrado no mesmo período do ano passado (R$ 127,193 bilhões, a preços correntes).

O resultado reflete a retomada da tributação sobre combustíveis, feita ao longo de 2023. Em janeiro, o governo retomou a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel, que havia sido zerado em 2021, com retomada parcial em setembro de 2023.

Já a desoneração da folha de pagamento resultou em uma renúncia de R$ 1,813 bilhão em novembro e de R$ 19,449 bilhões no acumulado do ano. No mesmo mês de 2023, essa renúncia foi de R$ 751 milhões e chegou a R$ 8,3 bilhões no acumulado de 11 meses de 2023, a preços correntes.

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Esse é um tema sensível ao governo, que vetou integralmente a prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, e apresentou uma medida provisória com uma proposta de reoneração gradual.

Sem a concordância do Congresso com o texto, o governo aceitou enviar o tema como projeto de lei com urgência constitucional para tentar negociar uma alternativa. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que cobrava uma medida de compensação para a benesse, o Legislativo avançou numa proposta, que foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

 

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