Decisão do STF é ameaça e pode liquidar orçamento das empresas, dizem especialistas

Advogado e empresária consideram “injusta” a cobrança de valores retroativos de tributos. Para eles, isso pode afetar viabilidade econômica e continuidade de atividades empresariais.

Elisa Vaz
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Paraenses veem como negativa a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que decisões anteriores, mesmo finais, possam ser anuladas, se forem diferentes de um novo entendimento da Corte sobre o assunto. A medida, na prática, significa que ações que tratem do pagamento de impostos podem ser revistas, ainda que o contribuinte tenha saído vitorioso em todas as instâncias do Judiciário.

Advogado tributarista, Fernando Oliveira afirma que a decisão ocasiona uma “insegurança jurídica” para os contribuintes. “O que o STF decidiu é que, mesmo que o contribuinte entre na Justiça, passe por todo o processo legal e obtenha uma decisão favorável dizendo que ele não deve pagar determinado tributo, se o STF, a qualquer momento, decidir que esse pagamento é devido, ele deverá voltar a fazer o recolhimento do tributo. Dessa forma, é muito claro que essa decisão afeta, sim, a segurança jurídica do país, bem como a confiabilidade do Poder Judiciário, dada a possibilidade de revisão automática de decisões ditas transitadas em julgado”, opina.

Da mesma forma, o advogado tributarista Jimmy do Carmo não concorda com a medida. Segundo ele, a “coisa julgada” é uma garantia constitucional aos contribuintes, que não aceita ser flexibilizada, e, havendo coisa julgada em um processo, violar isso é “romper o pacto com a segurança jurídica”, diz ele. Este, na opinião do advogado, é um direito individual, uma cláusula pétrea, que não pode ser modificado a não ser que haja uma nova Constituição Federal.

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O principal efeito imediato, no entanto, será para as empresas, com uma revisão completa de dívidas tributárias de empreendimentos brasileiros que, no passado, ganharam na Justiça o direito de não pagar algum imposto. Eles podem até passar a ter uma dívida em aberto com a Receita Federal, referente, inclusive, aos anos em que os impostos deixaram de ser pagos.

Fernando entende que seja “injusta” a cobrança de valores retroativos com base em nova decisão, até porque os contribuintes que deixaram de fazer o recolhimento de tributos confiaram e apostaram na confiabilidade do Poder Judiciário brasileiro. Até a viabilidade econômica de continuidade da atividade empresarial ficará ameaçada, na opinião de Fernando.

E o advogado tributarista Jimmy do Carmo acredita que essa decisão também possa impactar diretamente na geração de empregos, na capacidade de investimento dos empresários enquanto contribuintes e uma série de outros prejuízos.

Embora apenas com uma análise de cada caso possa ser mensurada a perda causada por essa mudança, o advogado Fernando Oliveira diz que o empresário que se atentar e se adequar de forma rápida aos novos entendimentos terá menos prejuízo.

“Em casos de decisões que, eventualmente, sejam modificadas, é importante que os contribuintes estejam a par com seus próprios departamentos jurídicos ou de contabilidade. Se for feita a adequação logo após a mudança do entendimento jurídico, não deve haver repercussão negativa para o contribuinte”, pontua.

Ameaça

A empresária Isabela Lima, dona de uma doceria em Belém e presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Pará (Abrasel-PA), alega que “não existe previsão orçamentária que possa suportar isso”, portanto, só consegue visualizar efeitos negativos a partir da decisão.

“O principal ponto é que há possibilidade de casos em que a Receita nem precisará de ação rescisória, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, para efetuar a retomada de cobrança, ou seja, o empresário dorme confiante em uma decisão estabilizada, mas pode, do dia para a noite, ser pólo passivo de uma cobrança com valores atualizados. Depois de um período tão difícil quanto o pandêmico, o empresariado não poderia sofrer mais esse choque”, ressalta.

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Com a possibilidade da inclusão do pagamento de tributos, a representante da classe acredita que o ano fiscal e orçamentário de alguns negócios possa ser “liquidado” em 2023. Na opinião dela, um empreendimento com o mínimo de organização tem ideia dos compromissos financeiros, mas a mudança gera insegurança jurídica e, portanto, alguns negócios podem se tornar inviáveis.

Jimmy do Carmo concorda. Ele acha que os impactos serão “catastróficos” para os contribuintes. “As empresas já começaram a guardar dinheiro, tendo em vista o tamanho do desafio financeiro que irão enfrentar. Há notícias de que empresas já começaram a realizar estudos financeiros e econômicos para contingenciamento desses valores que dizem respeito a uma possível cobrança de créditos tributários”.

A análise de uma decisão judicial, se é boa ou ruim, não parte unicamente do entendimento de que vai prejudicar ou beneficiar mais contribuintes, mas, sim, do prejuízo sistêmico que a quebra automática da coisa julgada cria para o Judiciário brasileiro, na avaliação do advogado tributarista Fernando Oliveira.

“Na minha opinião, para a Receita Federal, isso pode trazer um ganho imediato, talvez bom ou considerável, do ponto de vista arrecadatório. Entretanto, de maneira imediata, o que vai se fazer é justamente aumentar tanto o litígio na via administrativa quanto do ponto de vista judicial. É uma decisão que prejudica a segurança jurídica. O que ela traz é mais conflito, e não benefício, seja para os contribuintes ou para a Receita Federal”.

Já Jimmy diz que o impacto ao erário público será positivo. “Com certeza, principalmente tendo em vista a entrada de receitas tributárias no orçamento da União ainda neste ano. Então, o impacto será positivo em razão das entradas dos tributos nos cofres públicos”.

Como a medida afeta as empresas?

  • As que tiveram ganhos tributários na Justiça podem ter as decisões revertidas
  • Com isso, elas passam a dever à Receita Federal
  • E, ainda, poderão ter cobrança retroativa dos anos em que o tributo não foi pago
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