Débitos fiscais: Receita regulamenta “Autorregularização Incentivada de Tributos”
Medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
A edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União traz uma Instrução Normativa (RFB Nº 2.168) da Receita Federal regulamentando o programa de autorregularização incentivada de tributos, para incentivar contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros. Ela estava prevista na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.
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Veja quais as regras da Autorregularização Incentivada de Tributos
- Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil podem aderir ao programa, no período de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.
- Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
- O programa alcança todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
- A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros. Para isso, é necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Porém, a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
- Em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais, ocorre a exclusão do programa. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.
- A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Como aderir
Conforme informações divulgadas pela Receita Federal, é necessário formalizar um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. A exigibilidade do crédito tributário fica suspensa durante a análise do requerimento. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
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