Contadora tira dúvidas e fala sobre as novidades da declaração do Imposto de Renda 2023
Prazo para prestar contas com o Leão da Receita Federal começou no último dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio
O prazo para entregar a declaração do imposto de renda 2023 está correndo desde o dia 15 de março e, no Pará, a Receita Federal espera que de 831.311 a 852.903 contribuintes prestem contas com o Fisco. Estão obrigados a apresentar as informações todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559 mil ou R$ 2.380 mil por mês.
Os contribuintes devem informar todos os rendimentos recebidos no ano exercício 2022, bens imóveis e móveis, dependentes, caso tenham, saldo em conta corrente, poupança, aplicações financeiras, investimento em bolsa de valores, educação, despesas médicas, pensão alimentícia, entre outros itens. Com tantos detalhes, a contadora Suelen Gomes ressalta a importância da organização para evitar perder o prazo ou cair na malha fina por erros durante o preenchimento das informações.
Em entrevista ao Grupo Liberal, ela fala sobre as novidades desse ano e tira algumas dúvidas do o imposto de renda. “quem optar pela declaração pré-preenchida entrará na fila de prioridade para receber a restituição, assim como os contribuintes que optarem pela opção de restituição via PIX”, observa. Veja a entrevista:
O prazo para apresentar a declaração começou essa semana. É comum a maioria dos contribuintes deixar para a última hora? Por que isso deve ser evitado?
No meu caso, os clientes dificilmente deixam para a última hora, pois eu os oriento no decorrer do exercício, tirando dúvidas com relação as despesas dedutíveis, e sempre enfatizo a importância de quanto antes enviarmos as declarações, antes eles receberam suas restituições nos primeiros lotes. No caso dos contribuintes que têm imposto a pagar, eles antecipando, é uma forma de se planejarem financeiramente, sabendo quantas parcelas vão poder pagar. Sempre aconselho que se organizem com antecedência para não perder o prazo da entrega e acabar pagando multa por esse esquecimento.
Suelen Gomes (Arquivo pessoal)
Quais são as principais novidades desse ano?
Esse ano, uma das novidades é que a opção de acesso à declaração pré-preenchida será liberada desde o início (15/03/2023) e quem optar por ela entrará na fila de prioridade para receber a restituição, assim como os contribuintes que optarem pela opção de restituição via PIX, com a observação que só valerá se a chave for o CPF do contribuinte.
Quais são os erros mais comuns na hora de apresentar a declaração do imposto de renda e que fazem o contribuinte cair na malha fina?
Entre os principais erros dos contribuintes no momento de preenchimento da declaração está a omissão de rendimentos recebidos, tanto dele como dos dependentes; informar o mesmo dependente em mais de uma declaração; erro de digitação, por exemplo, em despesas médicas, lançar despesas médicas sem comprovantes, entre outros.
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O que o contribuinte deve fazer para não cometer esses erros?
Independentemente do contribuinte optar pela opção de pré-preenchimento, ele não pode deixar de conferir com os documentos as informações que forem preenchidas pela Receita Federal, sempre lembrando que a responsabilidade do preenchimento é do contribuinte. É importante sempre ser organizado, não apenas no momento de declarar o imposto de renda, mais sim no decorrer do exercício, com a orientação de um profissional de sua confiança, para que possa tirar todas as dúvidas.
Como declarar imóveis ou carros financiados?
Os imóveis devem ser declarados na ficha de “BENS E DIREITOS”, no programa gerador de imposto de renda, no campo “Discriminação”, além de informar que a compra do imóvel foi financiada ou avista, a data da compra e as informações do vendedor (CNPJ ou CPF). É importante detalhar todas as informações dessa aquisição o mais detalhado possível. Não pode esquecer que se o imóvel for financiado, deve ser informado as informações no campo 31/12/2022, o valor da aquisição ou a quantia total paga pelo imóvel até a data.
Como incluir pessoa dependente na declaração e quais dicas você dar para evitar erros na hora de prestar essas informações?
Para declarar um dependente da declaração imposto de renda, é necessário incluir na ficha dependentes, preencher todas as informações, o nome, CFP e data de nascimento de cada um deles. Não é permitido incluir dependente sem informar o CPF, independentemente da idade da pessoa.
Os cuidados que se deve ter ao informar esses dependentes é com relação não deixar de informar todos os bens caso eles possuam, informar os rendimentos desses dependentes caso eles tenham. E em caso de filhos de pais separados, sempre saber em qual declaração esse dependente vai ser informado, para que evitem cair na malha fiscal, pelo processo de cruzamento de informações.
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