Como fazer a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito? Veja 6 dicas de especialista

Transferência do saldo devedor de uma instituição para outra deve ser feita de forma gratuita

O Liberal
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Clientes com dívidas no cartão de crédito já podem solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor no dia 1º de julho. Essa medida visa facilitar a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra, proporcionando melhores condições de pagamento aos consumidores.

“A portabilidade de dívida permite que os clientes transfiram o saldo devedor de um cartão de crédito de uma instituição financeira para outra", explica o professor de Ciências Contábeis da Estácio, Alysson Fábio. "Isso é feito através de uma operação de crédito consolidada, que contempla a reestruturação da dívida antiga. A nova instituição financeira oferece uma proposta para quitar o saldo devedor com a instituição original, e o cliente passa a pagar a nova instituição nas condições acordadas", acrescentou.

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Segundo o especialista, essa transferência do saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição para outra é gratuita. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente.

Como solicitar a portabilidade:

1 - Obter informações da dívida:

Solicite informações sobre sua dívida (saldo devedor, número de parcelas a vencer, taxas de juros) na instituição emissora do cartão de crédito.

2 - Negociar com nova instituição:

Com essas informações em mãos, negocie as condições da nova operação de crédito com uma instituição interessada em conceder o novo crédito.

3 - Formalizar a transferência:

A nova instituição financeira transfere os recursos diretamente para a instituição original para quitar a dívida. Esse processo deve ser gratuito para o cliente.

4- Restrições de valor e prazo:

O valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo restante da operação original.

5 - Prazo para contraproposta:

A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou fornecer as informações necessárias para completar a portabilidade.

6 - Desistência da portabilidade:

Caso deseje, o cliente pode desistir da portabilidade, formalizando a desistência com a instituição credora original, que comunicará a nova instituição.

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