Cerca de 125 mil contribuintes no Pará terão que declarar o auxílio emergencial no IR

Quem tiver rendimento maior que R$ 22.847,76 deve também devolver a quantia correspondente ao benefício

Abilio Dantas

Cerca de 125 mil contribuintes, no Pará, terão que declarar o recebimento do auxílio emergencial na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). De acordo com a Receita Federal no Pará, estão obrigados a informar o repasse aqueles que receberam o benefício, mas atingiram, com outros rendimentos tributáveis, o valor anual superior a R$ 22.847,76. Aquele que tiver rendimento maior que esse valor deve também devolver a quantia correspondente ao auxílio. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em âmbito nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita. Iniciado em 1º de março, o prazo para as declarações vai até o dia 30 de abril.

A representante regional do Imposto de Renda no Pará, Luiza Maria Rodrigues Pinto, explica que o artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que concedeu o auxílio emergencial, deixa explícitas as obrigações com o Fisco.

“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”, determina o texto legislativo.

Para a devolução do valor para o Ministério da Cidadania, órgão responsável pela gestão do benefício, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) juntamente com informações no Recibo de Entrega da Declaração, no momento em que o contribuinte transmitir para a Receita a sua declaração. O valor do DARF pago será arrecadado para o Ministério da Cidadania.

A declaração poder ser feita de três formas: por computador, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD); também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB); via dispositivos moveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda.

Quanto ao valor da devolução, a plataforma online Leoa explica que será de todo o auxílio emergencial recebido, mas apenas às parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200, não incluindo as parcelas da extensão do auxílio de R$ 300 ou R$ 600 em caso de cota dupla e caso os rendimentos tributáveis passem de R$ 22.847,76. O valor a ser devolvido é inteiro, sem possibilidade de parcelamento. 

“Ao contrário de multas devidas, o valor não tem como ser descontado direto no saldo a restituir após 30 dias, ou seja, não será compensado com o saldo de restituição. O contribuinte que é obrigado a devolver o auxílio, deverá pagar a Darf que o próprio sistema gerará assim que transmitida a declaração. Caso o contribuinte já tenha feito a devolução do auxílio emergencial pelo site cidadania.gov.br, ele deverá desconsiderar o pagamento de Darf”, demarca ainda a plataforma.

O contador Ian Blois Pinheiro destaca que alguns dos casos em que o contribuinte deverá fazer a devolução do auxílio é quando, após fazer parte do grupo de pessoas que tinham direito ao benefício, o indivíduo conseguiu um emprego e ao final do ano ultrapassou o valor estabelecido como teto para fazer a declaração. "O fato de ter que fazer a devolução não significa que o contribuinte pegou indevidamente o recurso. Pode ter ocorrido a necessidade, por estar desempregado em determinado período, e posteriormente ao recebimento ter conseguido reestabelecer suas fontes de renda", explica.

Aqueles que não realizarem a declaração, entram no processo de malha fina, “onde terão de regularizar sua situação uma hora ou outra”. “O atraso na entrega gera multa de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$165,74, e se o contribuinte for notificado e mesmo assim não regularizar terá que pagar multas de ofício e lançamentos suplementares, que chegam ao valor de no mínimo 75% do valor”, completa ainda a plataforma Leoa.

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