Celpa e Cosanpa afirmam que vão avaliar norma que pode mudar formas de pagamento
Concessionárias terão mais liberdade para decidir canais para receber pagamentos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, via resolução publicada na quinta-feira, 29, que as empresas e órgãos públicos poderão contratar individualmente a forma de pagamento que lhes for mais conveniente. Isso significa que as concessionárias de serviços públicos, como água, energia ou telefonia terão maior flexibilidade para firmar convênios com instituições financeiras para o recebimento dos pagamentos de seus usuários. Os gestores poderão escolher com maior liberdade em quais canais aceitarão os pagamentos: eletrônico, guichê do caixa ou correspondentes bancários.
A presidência e diretoria da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) divulgou em nota que ainda estuda “o que poderá ser feito dentro da Companhia e quais providências serão tomadas”. Já as Centrais Elétricas do Pará (Rede Celpa) informam, também em nota, que avaliam a norma de forma positiva, pois, segundo a concessionária, “é a possibilidade de oferecer mais opções e comodidade aos clientes em relação aos locais para pagamentos das faturas de energia”.
Ainda de acordo com a Celpa, atualmente as contas podem ser pagas em agências bancárias, correspondentes bancários, agências dos correios, casas lotéricas, Internet Banking, débito automático, aplicativos de bancos e nas agências de atendimento da empresa por meio de cartões de crédito ou débito. “Como a norma ainda é recente, a Celpa ainda está avaliando os mecanismos para implantação no Estado”, conclui a nota.
Atualmente as empresas em todo o país só têm como opções realizar as transações em meio eletrônico ou por um conjunto de operações que inclui guichê de caixa e correspondentes. No novo modelo será possível fazer combinações ou até contratar uma das formas de pagamento individualmente.
Banco Central
O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira, considera que a norma anterior era pouco flexível. "Agora damos mais flexibilidade à contratação. São três opções, e o conveniado pode definir como quer compor", afirmou. Segundo ele, para conveniados menores, a contratação conjunta começou a ficar cara e pesar para essas empresas, daí a necessidade de adaptação da norma.
O CMN definiu também que, no atendimento presencial realizado pelos bancos, fica proibida a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa. Também não poderá haver definição de montante mínimo ou máximo a ser pago, nem diferença para atendimento de clientes e não clientes.
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