CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Cartórios de notas terão que emitir documentos digitais; veja o que muda

Medida vale para todos os cartórios de notas do Brasil

Fabio Grellet / Estadão Conteúdo
fonte

Todos os cartórios de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais, sempre que esse formato dos documentos for solicitado pelos cidadãos. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, autor do provimento 181/24 do Conselho Nacional de Justiça, e atende pedido do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

Desde 12 de setembro, quando o provimento foi publicado, começou a transcorrer o prazo de 30 dias para que os tabeliães de notas integrem os cartórios ao sistema, que permite mais celeridade, economia e segurança ao serviço notarial.

Segundo o CNJ, das 1.264 serventias com atribuição exclusiva de notas, 1.097 já praticaram atos notariais eletrônicos e 1.011 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados. Das 7.564 serventias extrajudiciais com atribuição notarial somada a outras atribuições, 4.531 praticaram atos notariais eletrônicos e 3.681 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados.

VEJA MAIS

image No Pará, mais de 100 mil de atos online já foram realizados no Cartórios de Imóveis, aponta Anoreg
Cidadão pode solicitar certidões digitais de propriedade, pesquisar bens imóveis e acompanhar o registro de sua casa por meio de uma plataforma eletrônica nacional

image Pará registra recorde de casamentos LGBTQIA+ e mudanças de nome e gênero em cartórios
Nos 5 primeiros meses de 2024 já foram realizados 101 casamentos, segundo maior número em comparação com o mesmo período dos anos anteriores

image Pará tem 590 mil dívidas protestadas; Cartórios agora facilitam negociação
Novo regulamento visa desafogar o Judiciário e evitar a negativação de nomes, promovendo maior cidadania financeira.

Ao determinar a ampliação do serviço, o corregedor alegou que a decisão "contribui para a eficiência e a transparência dos serviços notariais". Por meio da plataforma e-Notariado, através da qual são realizados os atos notariais eletrônicos, já foram praticados 1,4 milhão de atos protocolares, 2,2 milhões de atos extraprotocolares e 2,9 milhões de autenticações digitais. Até agora foram emitidos 1,6 milhão de certificados digitais notarizados em 4.503 autoridades notariais.

Em seu voto, o corregedor justifica que o ato notarial eletrônico se tornou ferramenta integrada à sociedade, possibilitando a emissão de documentos como:

- Escritura pública, que permite inclusive a realização de testamentos;

- Procurações;

- Atas notariais.

O corregedor salientou que a plataforma também tem funcionalidades específicas para atender necessidades como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e "mais recentemente, a autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, por meio do formulário Aedo".

Mauro Campbell Marques apontou que a ausência de cobertura do serviço notarial eletrônico em todo o território brasileiro é prejudicial aos cidadãos, uma vez que ficam sem acesso à emissão do certificado digital. Ele lembrou ainda que o acesso à internet se intensificou após a pandemia, sendo superadas questões que antes eram consideradas dificuldades para a adesão ao serviço.

"Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos", escreveu.

Sobre a proposta, apresentada à Corregedoria Nacional pelo Colégio Notarial do Brasil, 24 das 26 corregedorias dos tribunais de Justiça do País foram favoráveis ou não contrárias. Entre as sugestões apresentadas, foi recomendada a elaboração de projeto, pelo Colégio Notarial, "para auxiliar os cartórios de pequeno porte na aquisição de equipamentos necessários para emissão do certificado digital notarizado e na promoção de capacitações e atualizações regionais para a utilização da plataforma".

A respeito dos custos, o Colégio Notarial do Brasil esclareceu que há "diferenciação nos valores repassados para as serventias, conforme os serviços utilizados dentro da plataforma, considerando a infraestrutura exigida para a realização de cada tipo de atividade". Assim, o pagamento dos custos da plataforma é feito por uso, a partir do ato praticado. Os tabeliães que lavrarem poucos atos notariais terão pequeno gasto financeiro, mas sem onerar o cidadão.

O corregedor ainda entendeu que o sistema de atos notariais eletrônicos e-Notariado disponibiliza, "de forma democrática, uma infraestrutura tecnológica robusta e segura". Ele lembrou que a ideia de uma plataforma única integrada para a prática de serviços extrajudiciais de forma virtual não é novidade. O ministro citou a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), a instituição do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (Cenprot).

Por fim, ao determinar a adesão dos registradores ao e-Notariado, o corregedor destacou a bem-sucedida experiência e a segurança da plataforma, o baixo custo financeiro para os tabeliães e os benefícios para o cidadão. "Propicia a evolução do serviço público e a inclusão digital de toda a sociedade", concluiu.

 

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA