Após concessão da APA do Xingu, entenda como funciona esse mecanismo
Modelo aposta na gestão privada para restaurar áreas degradadas, conter o desmatamento e impulsionar o desenvolvimento socioambiental

A concessão de áreas públicas é um mecanismo utilizado para conciliar a conservação ambiental com o uso sustentável dos recursos naturais. Um exemplo prático é a Área de Proteção Ambiental (APA) Triunfo do Xingu, unidade de conservação localizada no município de Altamira, sudoeste do Pará, concedida pelo governo estadual no dia 28 de março deste ano. A advogada e presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), Ana Carolina Betzel, destaca a concessão como “um dos mecanismos mais importantes no combate ao desmatamento ilegal”.
Esse tipo de procedimento ocorre por meio de licitações, e as empresas vencedoras ganham o direito de explorar a área, desde que assumam responsabilidades quanto ao manejo dos recursos naturais. No caso da APA, a área foi concedida ao Consórcio Systemica e TDX SPE, que assumiu a missão de implementar projetos de restauração florestal no local. Betzel defende a concessão como um mecanismo eficiente de gestão por estabelecer uma fiscalização ativa sobre as concessionárias autorizadas.
“Hoje em dia, esse processo de exploração das concessões florestais, regido pela Lei de Gestão de Florestas Públicas, é um dos mecanismos mais importantes no combate ao desmatamento ilegal. Afinal, essas áreas, em tese, são fiscalizadas pelo poder público. Dessa forma, é possível combater invasões, desmatamento e, ao mesmo tempo, garantir a valorização econômica da floresta em pé, já que ela será explorada por meio de manejo florestal”, observa a presidente da Comissão de Meio Ambiente.
A empresa selecionada se beneficia da exploração dos recursos da unidade dentro do modelo de manejo sustentável, por meio de atividades econômicas que devem gerar empregos e lucros tanto para a própria empresa quanto para o Estado. Após vencer o processo licitatório, a concessionária também paga pelo uso dos recursos florestais. O valor total do contrato da Unidade do Xingu, por exemplo, é de R$ 141.138.172,24, incluindo investimentos, encargos e outras obrigações.
Sobre os compromissos assumidos nesse tipo de concessão, Betzel explica que as empresas precisam se “comprometer com os princípios da Lei de Gestão de Florestas Públicas, entre eles o fomento à mão de obra local e a promoção do desenvolvimento socioambiental”. Segundo ela, parte da análise inclui a verificação da capacidade técnica e econômica da empresa para executar a exploração, o que exige comprovação de experiência e preparo para essa atividade.
A legislação que regula esse tipo de acordo estabelece, entre outros critérios, a proteção dos ecossistemas, o uso eficiente e racional das florestas e o cumprimento de metas voltadas ao desenvolvimento sustentável nas esferas local, regional e nacional. Além disso, a participação das comunidades tradicionais presentes na região concedida é uma exigência legal e obrigatória no processo.
Próximos passos
No caso específico da APA Triunfo do Xingu, o contrato de concessão estabelece duas fases: a instalação da infraestrutura básica e a posterior recuperação e gestão da unidade. A primeira etapa tem prazo estimado de 60 meses a partir da emissão da ordem de início e, ao final, será submetida à vistoria do Estado para verificação do cumprimento das obrigações. Com a emissão do aceite definitivo, inicia-se a segunda fase, com duração prevista até o fim do contrato, que é de 40 anos.
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Casos de sucesso
O Pará já possui exemplos bem-sucedidos de concessões florestais em áreas públicas. É o caso da Floresta Nacional de Caxiuanã, situada entre os municípios de Portel e Melgaço, como destaca Betzel. Segundo ela, a área já é explorada de forma controlada há cerca de sete anos.
“Nessa floresta, que pertence à União, é feita a exploração florestal. A empresa concessionária paga diretamente ao poder público e deve utilizar exclusivamente mão de obra local. Dessa forma, essa exploração também contribui para o desenvolvimento social do município, no caso, Portel”, explica a advogada.
Embora não haja comunidades vivendo dentro da área de floresta, Betzel reforça que a concessionária deve dialogar com as comunidades tradicionais que vivem nas proximidades. Por isso, e pela exigência de fiscalização constante, ela acredita que as concessões devem se tornar ainda mais frequentes no futuro, diante da dificuldade de se obter áreas com segurança jurídica para exploração na Amazônia.
“As concessionárias precisam obrigatoriamente ser certificadas e auditadas pelo Conselho de Manejo Florestal (FSC, na sigla em inglês), uma organização internacional que avalia e certifica se tudo está sendo feito de forma adequada e se o desenvolvimento socioambiental está sendo respeitado. Além dos impactos diretos e indiretos ao meio ambiente, também são analisados os efeitos sobre as comunidades locais”, conclui.
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