Advogado explica obrigações do condomínio e direitos dos moradores em casos como o do Cristo Rei
A gestão condominial tem uma série de deveres e obrigações que devem ser cumpridas
A queda das sacadas do edifício Cristo Rei, em Belém, assustou a cidade pela gravidade do incidente que, por pouco, não se transformou em uma tragédia. Mas, passado o susto, moradores que saíram de seus apartamentos às pressas na véspera dos Dia das Mães puderam entrar no prédio novamente para retirar alguns de seus pertences e autoridades começaram a avaliar os danos.
Além dos prejuízos causados pela queda das estruturas há uma semana, avaliação prévia dos bombeiros indica que, possivelmente, as outras sacadas do condomínio terão que ser demolidas. Nessa situação, fica a pergunta: quem pagará a conta? Em entrevista ao Grupo Liberal, o advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial, José Maria Marques Maués Filho, explica sobre os direitos e obrigações de moradores e do condomínio em casos como esse. “Dependendo do resultado da perícia, a demolição (das sacadas) deverá ser arcada pelos próprios proprietários das unidades do condomínio”, observa. Veja a entrevista:
1- O que fazer quando ocorre algum incidente de danos materiais em um edifício? O condomínio tem alguma responsabilidade?
Se o incidente for ocasionado por um condômino (seja inquilino ou proprietário), sem qualquer culpa, omissão, ou negligência do condomínio, a responsabilidade de indenização é do condômino causador do dano. Agora caso o condomínio tenha tido qualquer participação seja por omissão ou por negligência, aí evidentemente a culpa também pode recair sobre o condomínio.
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2- Se eu sou inquilino do apartamento, tenho algum direito a buscar?
Os inquilinos ao assinarem o contrato de locação, passam a ser condôminos como se proprietários fossem, numa espécie de cessão de direitos oriunda do contrato de locação. Assim, os inquilinos tem todo direito de buscar a devida reparação se tiverem algum direito violado pelo condomínio, bem como o dever de indenizar em caso de serem causadores de danos materiais a terceiros.
3- Quais as atribuições do condomínio nesses casos?
O condomínio, através da gestão condominial, tem o dever de proteger todos os condôminos e/ou ocupantes dos imóveis pertencentes à aquele condomínio. A gestão condominial tem uma série de deveres e obrigações que devem ser cumpridas na administração condominial.
4- É o condomínio que tem que representar os condôminos?
Sim! O condomínio, através da gestão condominial representa todos os condôminos para os devidos fins de direito.
5- Quais são as responsabilidades do síndico nessa situação?
O síndico é o principal gestor condominial. Ele que está a frente da administração condominial, e tem, dentre outras atribuições, o dever de proteger e zelar pelo patrimônio do condomínio e principalmente pela segurança dos condôminos, inclusive perante terceiros nos casos de danos causados a terceiros oriundo da relação condominial.
6 – Quanto aos custos envolvendo esses danos materiais e qualquer outra medida necessária para evitar novos acidentes, como eles devem ser pagos? No caso do Cristo Rei, por exemplo, além das áreas já danificadas pelo acidente de sábado, os bombeiros informaram que as outras sacadas terão que ser demolidas. Quem terá a responsabilidade de providenciar essa demolição? O que o condomínio deve fazer para arcar com esses custos?
Caso haja custos de indenização de prejuízos causados a terceiros, por conduta culposa ou por negligência do condomínio (devidamente comprovados), o condomínio tem que arcar com todos os prejuízos desses terceiros. Porém reitera-se, nos casos devidamente comprovados, onde fora provada a culpa real do condomínio.
No caso do Cristo Rei, vale ressaltar que tem que aguardar as perícias que estão sendo feitas, para que se possa ver qual foi a causa da queda das sacadas. Somente após as perícias, é que se identificará a causa do incidente, e ainda, qualquer culpado nesse triste episódio, seja a culpa de algum condômino ou do próprio condomínio, e partir de então, seguir para a devida responsabilização dos culpados na forma da lei.
Em caso de demolição das demais sacadas, ou de construção de reposição das sacadas que caíram, dependendo do resultado da perícia, deverá ser arcada pelos próprios proprietários das unidades do condomínio. Vale ressaltar que teria que levar em consideração ainda o seguro predial da edificação para ver se há cobertura para o contexto do caso ocorrido.