Processo de racismo contra Luísa Sonza é encerrado com acordo de indenização

Cantora foi acusada em 2018 por um episódio ocorrido em Fernando de Noronha

O Liberal
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A advogada Isabel Macedo que acusou Luísa Sonza de racismo em 2018 informou nesta quarta-feira (20) que o processo foi encerrado com um acordo de indenização e pedido de retratação pública.

O acordo entre as partes foi fechado no dia 16 de agosto deste ano, mas só veio a público agora. A cantora Luísa Sonza foi acusada de racismo em 2018.

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Racismo

Conforme consta no processo, Isabel estava na Pousada Zé Maria, em Fernando de Noronha, assistindo ao show de Luísa quando a artista teria batido no seu ombro e exigido que ela trouxesse um copo de água.

sabel disse que não era funcionária, e Luísa se mostrou visivelmente surpresa. Isabel entendeu que o fato ocorreu pelos traços raciais. Isabel registrou ocorrência junto à delegacia de polícia local, mas que não teve crédito a seu relato. 

Processo

O processo correu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O processo foi arquivado com um acordo. A advogada Jéssica Oliveira, que fez a defesa de Isabel, diz que o acordo “contemplou todos os pedidos pleiteados”. Além da multa, uma retratação pública também foi cumprida e Luísa Sonza teve que usar as redes sociais para se posicionar sobre a situação. Luísa conta que aprendeu a perceber a dor do outro e se colocou no lugar de Isabel.

A defesa de Isabel divulgou nota destacando ainda que a “busca por reparação implica em uma verdadeira batalha”, pois o Judiciário tem pouca representação negra e, muitas vezes, enxergam “esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial”.

Nota da defesa de Isabel Macedo

"Não há como negar que o racismo estrutural traduzido em práticas diretas e indiretas da sociedade, em desfavor da população negra, derruba de uma vez por todas o mito da democracia racial. Portanto, o intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários.

Quanto ao impacto do processo, a busca por reparação implica em uma verdadeira batalha, não apenas em face do agente causador do dano, mas também em face de um Judiciário com sub-representação de grupos minoritários e com magistrados que, em sua maioria, analisam esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial.

Vencer essa batalha não importa em êxito apenas para a Isabel, mas para todos aqueles que se sentem desencorajados mediante a situações discriminatórias, além de um alerta sobre a necessidade de termos um Judiciário que represente de fato o caráter pluriétnico da população brasileira. Prova disso é a campanha realizada por várias organizações do movimento negro pela indicação de uma jurista negra para ser ministra no STF, o que nunca ocorreu em 132 anos de história da referida Corte.

Por fim, não há como dizer que não é satisfatória a celebração de um acordo que contemplou todos os pedidos pleiteados pela Isabel.

É importante explicar que o valor do pedido de indenização por danos morais impacta no valor das custas a serem pagas para a distribuição do processo, e isso é um fator que limita o referido pedido quando, segundo o entendimento do magistrado que recebe a ação, a parte não goza do direito à gratuidade de justiça, o que ocorreu no caso da Isabel.

Por conta disso, muitas pessoas que, por receio de ver negado o direito à gratuidade de justiça, deixam de recorrer ao judiciário, justamente por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sendo este o primeiro obstáculo para a propositura de demandas desta natureza.

Quanto à retratação pública, é valioso esse reconhecimento da natureza discriminatória da conduta por parte dos responsáveis, principalmente quando se trata de pessoas públicas, uma vez que podem contribuir para o debate e para a reflexão acerca das diversas formas de racismo na nossa sociedade."

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