Laudo pericial aponta plágio em música de Roberto e Erasmo Carlos
Professora afirma que a canção "Traumas" é cópia de uma composição sua intitulada "Aquele Amor Tão Grande", gravada meses antes
Um laudo pericial apontou que a música "Traumas", composta por Roberto Carlos e Erasmo Carlos, em 1971, seria um plágio de uma música composta por uma professora meses antes, no mesmo ano. O exame foi realizado por determinação da Justiça. A conclusão do perito é que a canção de Roberto e Erasmo foi plagiada de uma música cujo nome é “Aquele Amor tão Grande”.
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As informações foram divulgadas pelo colunista do UOL, Rogério Gentile. O processo não foi julgado ainda e Roberto pode, inclusive, questionar tecnicamente o trabalho do perito.
Para Cesar Peduti Filho, que analisou as duas canções, há “trechos idênticos”, ainda que existam “pequenas alterações” rítmicas e de tonalidade. “Comparados os compassos de ambas as canções, a ideia central da música ‘Aquele Amor Tão Grande’ é tocada como refrão da música ‘Traumas’. Não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra. Verificou-se o plágio”, declarou o perito.
O processo de plágio foi aberto pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes. Ela declarou à Justiça que registrou a canção "Aquele Amor Tão Grande" no dia 3 de fevereiro de 1971, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Dois dias depois ela levou uma fita com a música e a partitura para uma apresentação de Roberto Carlos no município de Paraíba do Sul, no Rio de Janeiro, na esperança de mostrar a canção ao artista. A professora teria deixado a fita e uma carta endereçada a Roberto com um músico da banda do artista.
Em julho de 1971, a professora Erli ouviu uma nova canção lançada por Roberto, em parceria com Erasmo, e percebeu que havia semelhanças com a sua.
Roberto Carlos afirmou à Justiça que a acusação de plágio é “fantasiosa”. Ele caracterizou a afirmação da autora do processo como “narrativa ficcional profundamente ofensiva a sua honra”, além de destacar que “sua carreira se pautou pela extrema correção de procedimentos, inclusive no respeito aos direitos autorais”.
A professora Erli Cabral pede o pagamento de uma indenização, em valores ainda não calculados, considerando danos morais e patrimoniais.
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