Ministério da Cultura publica novas regras à Lei Rouanet
Cachês artísticos, achatados por Bolsonaro, foram reajustados, e as linguagens artísticas foram ampliadas. Novo valor de captação varia de R$ 1 a 10 milhões.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, editou instrução normativa que revoga regras da gestão de Jair Bolsonaro e estabelece novos procedimentos para apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei Rouanet.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11) e disciplinam o Decreto de Fomento Cultural, assinado pelo presidente Lula, no mês passado.
Entre as novidades, estão o novo valor total autorizado para captação, que passa a variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, e a quantidade de projetos ativos, que será de quatro a 16 projetos, dependendo do porte da empresa. Projetos especiais como planos anuais e plurianuais, museus e preservação de Patrimônio não têm limites de valor.
A instrução também cria novos limites de cachês artísticos por apresentação, pois os valores haviam sido reduzidos pela gestão anterior. Agora para artista, solista e modelo, o valor é R$ 25 mil por apresentação; para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras, é de R$ 50 mil. No caso de orquestras, o limite será de R$ 5 mil por apresentação, por músico, e de R$ 25 mil para o maestro ou regente.
A nova normativa amplia as linguagens artísticas que poderão ser contempladas com o incentivo, incluindo aquelas que não foram previstas originalmente na lei, promulgada em 1991: artes cênicas (circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres); artes visuais (artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres), audiovisual (produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres), humanidades (literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins), música (música popular, instrumental e erudita e canto coral) e patrimônio cultural (patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos).
O Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) já está aberto para recebimento de novos projetos culturais que pleiteam o acesso à Lei de Incentivo à Cultura.
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