Maiara e Maraisa são proibidas de continuar com o nome 'As Patroas'

As sertanejas perderam a disputa judicial contra a cantora Daisy Soares, dona da marca 'A Patroa'

Painah Silva
fonte

A dupla Maiara e Maraisa, junto com Marília Mendonça, usavam o nome "As Patroas" para o projeto musical que tinham em conjunto. Porém, em uma ação ajuizada pela cantora Daisy Soares, da banda "A Patroa", a Justiça passou a proibir que a dupla continue usando esse nome.

VEJA MAIS

image Marília Mendonça deixou gravações inéditas que podem ser lançadas em disco
Empresário da cantora também falou sobre a possibilidade da turnê 'As Patroas' ter projeção de imagens da cantora

image Marília Mendonça estampa primeira capa sertaneja da revista Forbes ao lado de Maiara e Maraisa
A rainha da sofrência dividia o projeto 'As Patroas' ao lado da dupla de irmãs

image Maraisa brinca em show de casamento comunitário: 'O chifre não vem'; vídeo
Eal cantou com a irmã, Maiara, um repertório com músicas sobre relacionamento e traição.

Lançado em 2020, o álbum "As Patroas" é um projeto em conjunto das sertanejas. Enquanto a banda "A Patroa" foi registrada em 2013. A cantora entrou com uma ação indenizatória por concorrência desleal, já que a mesma é propietária da banda de "forró contemporâneo".

"Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora 'A Patroa', seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão”, disse o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra.

Segundo Daisy, no início de 2020 ela foi surpreendida com o registro da marca "As Patroas", na mesma classe de serviço e com especificações similares às dela. Também consta nos autos, que o pedido foi feito por Wander Oliveira, empresário de Marília Mendonça, e que este pedido de registro foi indeferido pelo órgão responsável. A cantora ainda disse que tentou resolver a situação de forma amigável, porém, os diálogos foram interrompidos com a divulgação na mídia com o projeto "Patroas", apresentações musicais, lives e comercialização da marca. 

O juiz concluiu que o acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que Daisy Soares é titular do registro da marca “A Patroa”, dando-lhe a proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, caso a transgressão da norma seja configurada, punições devem ser aplicadas.

Segundo o magistrado, a defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, 8 de junho, para fazer sua apresentação do caso.

(*Estagiária Painah Silva, sob supervisão da Coordenadora de Conteúdo de Cultura, Sonia Ferro)

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Cultura
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM CULTURA

MAIS LIDAS EM CULTURA