Filho e viúva de Chorão vão à Justiça pela marca 'Charlie Brown Jr
Alexandre Lima Abrão registrou o nome da banda sem o conhecimento de Graziela
A viúva e o filho de Chorão brigam na Justiça pelos direitos autorais sobre a marca "Charlie Brown Jr". O imbróglio judicial veio a público após uma reportagem do colunista Rogério Gentile, do portal UOL. Tudo começou porque Alexandre Lima Abrão, filho de um relacionamento anterior do ex-vocalista do Charlie Brown Jr. registrou a marca da banda de rock fundada em 1992, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O nome da banda não estava registrado no órgão. Ao saber disso, Graziela Gonçalves viúva de Chorão, que tem direito a 45% da herança do músico, entrou na Justiça alegando que também é herdeira da marca e o registro contém apenas o nome de Alexande.
Segundo a viúva, Alexandre fez o registro "de forma desleal", firmando diversos contratos para licenciamento de produtos em nome da banda, "apropriando-se indevidamente" da parte de Graziela.
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A estilista Graziela Gonçalves conheceu Chorão em 1993 e manteve com ele um relacionamento por quase 20 anos. Ela foi reconhecida como herdeira no processo de inventário, com direito a fração de 45% sobre os direitos de imagem e produtos da banda.
O Charlie Brown Jr. lançou nove discos de estúdio, dois álbuns ao vivo e mais duas coletâneas. Chorão morreu em março de 2013, aos 42 anos.
Na Justiça, a defesa do filho de Chorão alegou que a viúva distorce os fatos, agindo de má-fé. Os advogados afirmaram que após a conclusão do inventário, Alexandre descobriu que o pai não havia feito o registro da marca Charlie Brown Jr., e por isso as cláusulas de partilha do inventário que tratam dos direitos de imagem perderam efeito.
Alexandre fez o registro da marca somente no seu nome porque não tinha obrigação nenhuma de incluir a viúva no requerimento junto ao INPI. "As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito", afirmam os advogados.
O juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor da viúva ordenando que Alexandre faça a regularização da marca junto ao INPI. O mérito do processo ainda será julgado.
"Independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem foram partilhados entre as partes [no inventário], de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda deve respeitar o quanto decidido na partilha", reconhece o juiz. O filho de Chorão já fez o pedido de regularização, mas recorrerá da Justiça.
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