CNU 2024: saiba quais são os próximos passos para quem foi aprovado no concurso

A lista definitiva está prevista para 28 de fevereiro e, a partir dessa data, em março, as convocações podem começar a ser feitas

Elisa Vaz
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Após a divulgação dos resultados individuais do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024, muitos candidatos podem estar incertos sobre seu futuro. Até agora, foi divulgada a classificação definitiva com os resultados finais apenas para quem participou do bloco temático 8, voltado para nível médio, enquanto os que se inscreveram nos blocos de nível superior, de 1 a 7, têm acesso somente às listas provisórias de classificação.

A professora de concurso público e colunista do Grupo Liberal Karina Jaques explica que isso ocorreu porque o bloco 8 não possui curso de formação. Já nos demais grupos os candidatos têm um prazo para indicar se farão ou não essa capacitação; caso a resposta seja negativa, a lista é atualizada, quase como uma repescagem. Pelas informações mais recentes, Karina diz que novas listas classificatórias serão divulgadas entre os dias 11 e 18 deste mês.

A lista definitiva está prevista para 28 de fevereiro e, a partir dessa data, em março, as convocações podem começar a ser feitas, momento em que os candidatos devem apresentar as documentações exigidas, serão nomeados, empossados e passarão a cumprir sua função. Entre os candidatos aprovados, a região Norte abriga 5,6% das pessoas.

Efetivação do cargo

O tempo médio que geralmente leva entre a aprovação dos candidatos e a efetivação do cargo é relativo, segundo a professora. “Como são mais de 6 mil vagas para mais de 20 órgãos, alguns terão mais urgência, então os aprovados vão começar a ser chamados logo na primeira quinzena de março. E vai ter órgão que pode demorar um pouco, por vários motivos”, afirma.

Como as datas do cronograma são apenas para nortear o processo, é possível que haja certo atraso nas convocações, em relação ao que é esperado, principalmente em casos de imprevistos, de acordo com Karina Jaques.

Documentos exigidos

Os aprovados precisam providenciar uma série de documentos para a nomeação no cargo - as exigências dependem do bloco e da função nos quais os candidatos concorreram. “A pessoa que fez para nível médio tem que levar, além dos documentos básicos, como identidade, CPF, comprovante de residência, outros como uma declaração de bens e de renda, porque a partir de agora a administração pública vai controlar o patrimônio dele”, destaca.

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Além disso, os novos servidores terão que apresentar certidões negativas dos fóruns criminais, da Justiça estadual, federal e militar, certidão de quitação eleitoral, se for homem certidão comprovando que está em dia com as obrigações militares, fora a escolaridade de acordo com a vaga pretendida. Em alguns casos, como na área de psicologia, também é necessário ter uma inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP), o que vale para outros profissionais.

Perda de cargo

Os candidatos do CNU podem perder a sua vaga se não cumprirem os prazos do concurso, como alerta a professora Karina Jaques. “Se não cumpriu prazo, não cumpriu exigência, perde. Por exemplo, o prazo para dizer que quer fazer o curso de formação. Se passou, perdeu, não tem como. Todos que se inscrevem têm direito de que as regras do edital valham de maneira igual para todo mundo, e isso é passível de mandado de segurança. Se abrir um prazo extra só para ele, os outros podem ajuizar mandado de segurança”, menciona.

Outro fator que pode resultar na perda da vaga é não cumprir as exigências de formação. “Eu mesma já fiz um concurso e passei, mas eu era estudante de Direito. Como eu não fiquei em uma colocação em cima, deu tempo de me formar. A exigência de formação é para a nomeação, não para fazer a prova. Se alguém que está terminando a faculdade e foi chamado agora, mas ainda falta um ano para terminar, ele vai perder a vaga”.

É possível escolher o local?

O CNU é um concurso de âmbito nacional. Os candidatos do Pará, prioritariamente, ficarão lotados no Estado, porém, como lembra a professora, há a prevalência do interesse público, ou seja, pode haver a possibilidade do servidor ser nomeado em outro lugar. Da mesma forma que o candidato aprovado pode ser nomeado em outro estado, pode ser nomeado no Pará e depois ser removido para outra lotação.

“Claro que ele não é obrigado. Mas, às vezes, pode fazer sentido. Por exemplo, ele passou em 11º lugar e tinha 10 vagas. Não tem mais vagas para o Pará, mas tem no Ceará. Se ele não quiser, pode perder a vaga, e aí o 12º que foi aprovado no Pará pode querer ir para o Ceará”, explica.

Também é possível assumir uma vaga que não seja aquela considerada a principal do candidato, mas que possa convocar antes os aprovados, enquanto aguarda sua prioridade. Além disso, os que estão esperando podem ser aproveitados em cargos temporários.

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