Candidatos podem mudar localidade de lotação do concurso do TRT-8; entenda
Alterações podem ser feitas a partir das 10h de 2 de março no site da banca organizadora
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) emitiu uma nota, nesta quarta-feira (1º), informando que, a partir das 10h de amanhã (2), os candidatos poderão mudar as opções e ordem de preferência das localidades da jurisdição do TRT-8 que têm interesse em ser lotados, em caso de posse no concurso do Tribunal.
A alteração é permitida aos candidatos aos cargos de analista judiciário (área judiciária), analista judiciário - especialidade: oficial de justiça avaliador federal e técnico judiciário (área administrativa).
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A mudança deve ser feita pelo site do Cebraspe, banca organizadora do concurso, até às 18h do dia 6 de março. Não haverá possibilidade de modificação após o fim do prazo estabelecido.
Segundo a nota divulgada pelo TRT-8, “os candidatos devem ficar cientes da íntegra das disposições normativas do item 4.1 do Edital de Abertura, bem como do conteúdo do Comunicado disponível no link. A nova oportunidade de seleção das opções de localidades para lotação está sendo aberta em caráter estritamente excepcional, em razão do recebimento de manifestações de candidatos nos canais oficiais do Cebraspe e do TRT8, e após avaliação conjunta das instituições, como forma de resguardar a isonomia e a lisura do processo de provimento”.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)
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