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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Posso pedir devolução de pensão?

Jamille Saraty

O cantor sertanejo Thiago Servo ingressou com pedido judicial de indenização por danos morais e materiais, além de restituição da quantia paga de alimentos, contra a genitora da criança que ele acreditava ser sua filha. O pedido judicial foi viabilizado após a sentença que desconstituiu a paternidade do cantor e determinou a retirada do nome dele da certidão da menina.

A paternidade já era contestada por Thiago ao menos há cinco anos e a genitora da criança sempre faltava às audiências de coleta de material genético. Enquanto isso, Thiago já havia sido preso, tinha bens penhorados e devia quase um milhão de pensão, e com outros mandados de prisão expedidos. Era impedido de fazer shows. Por isso, o Cantor alega ter tido prejuízo.

Com a vitória judicial da ação negatória de paternidade, o advogado de Thiago diz que pretende reaver todo o dinheiro empregado durante todos esses anos, incluindo lucros cessantes. O causídico avalia a ação em quase oito milhões de reais.

Com a veiculação da nova ação judicial na mídia, os “não pais” esperançosos e mães aflitas correm até advogados para saber se a devolução da parcela alimentícia é possível. Explico.

A pensão alimentícia tem o objetivo de criar meios de subsistência de uma criança, ou seja, garante tudo que for indispensável para uma vida saudável e digna, conforme a possibilidade financeira dos pais. Por isso, sendo consumida imediatamente após ser prestada, fica impossível de ser devolvida. Desta forma, a Lei não se admite a compensação e a repetibilidade de alimentos. Art. 1.707 CC.

E o que é irrepetibilidade??

Irrepetibilidade quer dizer não devolução, nesta linha Maria Berenice Dias ensina que essas verbas garantem a aquisição de bens de consumo e asseguram a convivência do alimentado, sendo assim inimaginável pretender que sejam devolvidos ou compensados tais créditos. (Alimentos aos bocados, Jus Podvm, 2023, pag. 43). Já para Rodrigo da Cunha Pereira, a restituição não é permitida mesmo que o pagamento da pensão fosse indevido. (Dicionário de Direito de Famílias e Sucessões, Saraiva, 2015, p. 78). 

Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento jurisprudencial, editando a súmula 621 que determina: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”

Desta forma, mesmo que exista a possibilidade de discussão sobre a indenização contra a mãe da criança, desde que se prove que houve má-fé da parte dela, os valores de alimentos não poderão ser restituídos, pois eram direcionados à criança, até então filha reconhecida e registrada por Thiago de forma voluntária.

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Jamille Saraty
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